Lei estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018

Lei nº 13.587, de 02/01/2018 estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018, com a primeira mensagem de veto da Presidência da República.

Lei nº 13.587, de 02/01/2018 estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018, com a primeira mensagem de veto da Presidência da República.

O Senhor Presidente, com fulcro no art. 66, § 1º da Constituição Federal, decide por vetar parcialmente, alegando contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 20, de 2017 – CN, o qual estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018.

Referido projeto, previa a elevação da dotação destinada a complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB – Nacional em R$ 1.500.000.000,00.

Como razões do veto, alega que, não obstante a despesa não se sujeitar ao teto de gastos instituídos pela Emenda Constitucional nº 95/2016, em face a grave crise fiscal, que se “aventa” para 2018 e o impacto que essa medida terá sobre as contas públicas, diversas despesas estão sendo instituídas, de forma que diversos órgãos da Administração pública Federal estão sendo contemplados com recursos mínimos para o seu funcionamento e manutenção, sendo que, a elevação da dotação destinada ao Fundeb, poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas, essencial para a recuperação econômica do País.

Desta feita, manteve reservado ao Fundeb o montante de R$ 14.054.309.473,00.

Por fim, as razões do veto foram submetidas à apreciação dos Membros do Congresso Nacional.

Leia na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Msg/VEP-1/VEP-1.htm

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