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23 jan
Lei Federal nº 14.148/2024 prorroga cota para filmes nacionais até 2033
Em 16.01.2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 14.814/2024, cujo teor versa sobre o restabelecimento da “cota de tela”, tendo sido fixadas as diretrizes a serem observadas pelos cinemas naquilo que tange à disponibilidade de salas e horários destinados à exibição de filmes nacionais até 2033.
A Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, ao criar a cota de exibição, estipulou o prazo de 20(vinte) anos de vigência para as regras aplicáveis à cota de exibição, o qual expirou em 2021, tendo a legislação recentemente aprovada prorrogado “o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras”.
No entanto, a Lei Federal nº 14.148/2024 atribui ao Poder Executivo a competência para definir anualmente o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos nacionais a serem observados por cinemas e salas de exibição, a fim de promover a promoção da autossustentabilidade da indústria cinematográfica brasileira, a valorização da cultura nacional e a universalização do acesso e exibição de longas-metragens produzidos no país.
Para tanto, antes de serem fixadas e atualizadas quaisquer regras sobre a garantia de variedade e diversidade, de competição equilibrada e permanência efetiva em exibição de obras cinematográficas nacionais, o Governo Federal deverá ouvir a Ancine e as entidades representativas dos produtores, dos distribuidores e dos exibidores.
A lei Federal nº14.148/2024 ainda determina que o descumprimento dos requisitos e condições de validade para o cumprimento da cota de tela” poderá implicar em aplicação de multa aos exibidores, sendo, portanto, aconselhável acompanhar anualmente o regramento estipulado pelo Governo Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notíciashttps://www.camara.leg.br/noticias/1032080-lei-reinstitui-cota-para-filmes-brasileiros-em-salas-de-cinemas-ate-2033/
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