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29 set
Licitações Públicas passam a exigir novos requisitos para aquisição de equipamentos destinados ao SUS
Em 16.09.2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 15.210, cujo teor inclui na Lei de Licitações novos “requisitos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
O artigo 44-A, então incluído à Lei Federal nº14.133/2021, passa a determinar que a compra de equipamentos médico-hospitalares destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS, cujo valor seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deve ser pautada no seu adequado aproveitamento ao longo da vida útil.
Para tanto, os editais de licitação deverão exigir que os licitantes demonstrem contar com capacidade técnica e instalação para operação do equipamento e/ou com um plano que permita que o seu funcionamento esteja se dando de forma mais proveitosa e eficiente, em respeito às normas de segurança, manutenção e conservação dos aparelhos destinados ao SUS.
A finalidade de tal regra é assegurar o uso racional e evitar o desperdício de recursos públicos, já que, por falta de infraestrutura, muitos equipamentos de alto custo perdem a sua funcionalidade e acabam deteriorando, o que torna a sua observância obrigatória não apenas pelos participantes dos certames, mas também pelo gestor público, em respeito aos princípios da eficiência, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1200956-lei-define-novas-normas-para-compra-de-equipamentos-do-sus/
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