Notícias > Nova Lei institui em âmbito federal o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental
04 abr
Nova Lei institui em âmbito federal o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental
Em 27.03.2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 14.831/2024, cujo teor fixa os requisitos para a concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
As empresas que pretendem obter a referida certificação deverão desenvolver ações e políticas voltadas à promoção da saúde mental e ao bem-estar dos seus trabalhadores, tendo o artigo 3º, do diploma normativo em comento trazido rol exemplificativo de medidas voltadas ao atendimento de tais diretrizes.
A legislação em questão ainda determina que o prazo de validade do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será de 02 (dois) anos, sendo autorizada às empresas utilizá-lo em sua comunicação e em materiais promocionais.
No entanto, os procedimentos para concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental ainda aguardam a expedição de regulamento, visto que ainda não há nenhuma orientação concreta para que as empresas possam demonstram o atendimento às diretrizes propostas pela Lei Federal nº 14.831/2024.
Últimos posts
STJ reforça que a decisão do credor encontra limites legais para evitar enriquecimento sem causa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afastou decisão que condenava equipe de cirurgiões a custear uma nova cirurgia para um
Congresso: nova interpretação tributária à LC 187/21 e prorrogado financiamento a hospitais
Em 15 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que altera a Lei nº 8.036/1990, para manter, até 31 de dezembro de 2030, a
STJ fixa critérios para concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas
Em recente julgamento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça atribuiu ao Tema 1.412 tese de que a inatividade ou redução do faturamento não é suficiente
