Notícias > Nova versão do Manual de Demonstrativos Fiscais traz entendimento benéfico para as Organizações da Sociedade Civil
27 maio
Nova versão do Manual de Demonstrativos Fiscais traz entendimento benéfico para as Organizações da Sociedade Civil
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) lançou 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), atualizada em 29.04.25, definindo orientações sobre parâmetros estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com efeitos para o exercício de 2025.
Nos termos do documento atualizado, especialmente nos tópicos “04.01.02.01 — Despesa com Pessoal” e “04.01.05.01 — Instruções de Preenchimento”, e com base no Parecer SEI nº 3974/2024/MF, as despesas de pessoal feitas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e entidades qualificadas como Organização Social (OS) em decorrência de parcerias firmadas com o poder público não devem ser caracterizadas como terceirização e não são impactadas pelo artigo 18, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a não ser que seja constatada fraude ou desvio de finalidade.
Dessa forma, atualiza-se o entendimento de modo benéfico para as organizações (OSCs ou OS que tenham contrato de gestão ou parcerias firmadas com o poder público), uma vez que a Secretaria considerava as despesas de pessoal das organizações, efetivadas com recursos públicos decorrentes de parcerias firmadas, como integrantes do teto de gastos públicos estipulado na LRF.
A versão atualizada do Manual pode ser acessada na página:
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/manuais/mdf
Últimos posts
Instituição de ensino é responsabilizada e deve indenizar por não acompanhar aluno com TEA adequadamente
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão proferida pela 10ª Câmara Cível, condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização à mãe
ECA Digital entra em vigor e reforça a proteção no ambiente digital
A recém-sancionada Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor no último dia 17 de março de 2026, institui o chamado ECA Digital, dispõe sobre a
CARF reconhece que o pagamento de PLR por associação sem fins lucrativos não afasta Isenção Tributária
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), reconheceu, por maioria de 5 a 1, que o pagamento de participação dos lucros e resultados (PLR) não afasta a
