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12 set
OSCS podem apresentar projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD
O Ministério da Saúde lançou a Portaria SE/MS Nº 575/2024, abrindo prazo para que organizações da sociedade civil apresentem projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Os projetos em ambos os programas devem ser direcionados a uma das seguintes áreas:
- Prestação de serviços médico-assistenciais;
- Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
- Pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
Cada organização pode apresentar 01 projeto por programa, sendo necessário observar as regras previstas na Portaria SE/MS nº 575/2024, além do Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017.
Podem apresentar projetos na esfera dos programas PRONON e PRONAS as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que cumpram os requisitos da Lei nº 12.715/2012 e que possuam uma das seguintes qualificações federais: (i) CEBAS; (ii) OSCIP; ou (iii) OS. As organizações que desejam apresentar projeto via PRONAS/PCD também devem possuir inscrição no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), do Ministério da Saúde.
Os projetos podem ser apresentados até o dia 18/10/2024, às 23h59, pela plataforma eletrônica Transferegov.br, após cadastro prévio da entidade no sistema.
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