Notícias > OSCS podem apresentar projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD
12 set
OSCS podem apresentar projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD
O Ministério da Saúde lançou a Portaria SE/MS Nº 575/2024, abrindo prazo para que organizações da sociedade civil apresentem projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
Os projetos em ambos os programas devem ser direcionados a uma das seguintes áreas:
- Prestação de serviços médico-assistenciais;
- Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
- Pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
Cada organização pode apresentar 01 projeto por programa, sendo necessário observar as regras previstas na Portaria SE/MS nº 575/2024, além do Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017.
Podem apresentar projetos na esfera dos programas PRONON e PRONAS as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que cumpram os requisitos da Lei nº 12.715/2012 e que possuam uma das seguintes qualificações federais: (i) CEBAS; (ii) OSCIP; ou (iii) OS. As organizações que desejam apresentar projeto via PRONAS/PCD também devem possuir inscrição no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), do Ministério da Saúde.
Os projetos podem ser apresentados até o dia 18/10/2024, às 23h59, pela plataforma eletrônica Transferegov.br, após cadastro prévio da entidade no sistema.
Últimos posts
Tribunais de Contas do país atualizam entendimentos relacionados ao MROSC
Órgãos de julgamento administrativos têm passado por uma atualização interpretativa e de postura no que se refere aos casos relacionados às organizações da
Senado federal aprova projeto de lei complementar que amplia o alcance das isenções para o Terceiro Setor
Em 27 de maio de 2026, o Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 11/2026, cujo teor versa sobre a
Impacto da Reforma Tributária no 3º Setor novamente é tema de votação no Senado
Após negociação de pontos da nova norma com o governo, o Projeto de lei complementar, (PLP) 11/2026, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que autoriza determinadas
