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18 nov
Política Nacional de Linguagem Simples obriga a administração pública a adotar critérios claros de comunicação
Em 17.11.2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 15.263 de 14 de novembro de 2025, cujo teor “Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Em síntese, a legislação apresenta 18 técnicas para tornar a comunicação com os cidadãos mais simples, direta e eficiente, dentre as quais incluem, adoção de palavras comuns e de fácil compreensão, separação de ideias por parágrafos, a elaboração de frases curtas e a organização esquemática dos textos, seja por listas, tabelas e/ou outros recursos gráficos que tornem a mensagem mais compreensível ao seu destinatário.
A finalidade da instituição de tais diretrizes vai além da redução de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão e da redução dos custos administrativos e do tempo dispendido no atendimento, já que adoção de uma linguagem mais simples não apenas contribui para a promoção da transparência e do acesso à informação pública, mas também facilita a participação popular e o controle social.
Com o advento da nova legislação, espera-se que a comunicação entre a administração pública e o cidadão seja mais clara, a ponto de ampliar o alcance e o grau de compreensão das informações oficiais e otimizar o atendimento ao público em geral.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.263-de-14-de-novembro-de-2025-669256398
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