Em 29 de dezembro de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta Conjur/MEC nº 2/2023, que estabelece os procedimentos para a solicitação de audiência à Consultoria Jurídica no âmbito do Ministério da Educação por advogados privados.
De acordo com a nova regulamentação, o pedido de audiência deverá ser encaminhado ao Gabinete da Consultoria Jurídica por meio do endereço eletrônico consultoriajuridica@mec.gov.br, acompanhado de documentos e informações específicos, como a indicação do assunto, qualificação do requerente, cópia da procuração, entre outros.
Destacamos que a audiência deverá tratar de assuntos relacionados à competência ou atribuição institucional da Unidade e será realizada oficialmente, preferencialmente por videoconferência ou na sede do órgão público.
A Consultoria Jurídica manterá registro detalhado de cada audiência, incluindo a solicitação, pessoas presentes e assuntos tratados. A Portaria entra em vigor a partir de 8 de janeiro de 2024.
A nova dinâmica no curso do processo de certificação é de alta relevância pois permite aos patronos especialistas desenvolverem e argumentarem com tecnicidade perante a Consultoria Jurídica as motivações para que a CEBAS seja assegurada.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na compreensão dos novos procedimentos. Para mais detalhes, consulte a íntegra da Portaria Conjunta Conjur/MEC nº 2/2023.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjur/mec-n-2-de-29-de-dezembro-de-2023-535315527