Notícias > PORTARIA MDS Nº 962, certificação de entidades beneficentes dedicadas à redução da demanda de drogas
29 fev
PORTARIA MDS Nº 962, certificação de entidades beneficentes dedicadas à redução da demanda de drogas
No mês de fevereiro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a Portaria MDS nº 962, que define os procedimentos relacionados à certificação de entidades beneficentes dedicadas à redução da demanda de drogas.
De acordo com a referida portaria, os procedimentos para o requerimento de certificação serão regidos pela Lei Complementar nº 187, pelo Decreto nº 11.791, e pelos termos estabelecidos na própria portaria. A certificação será concedida ou renovada pelo Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, às instituições que comprovadamente atuem na redução da demanda de drogas, conforme as disposições legais aplicáveis.
As entidades elegíveis para certificação incluem as comunidades terapêuticas e outras organizações que ofereçam cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes de álcool e outras drogas, assim como seus familiares.
Para se qualificarem, as entidades devem comprovar sua natureza como comunidade terapêutica ou entidade de apoio, seguindo as diretrizes legais pertinentes. Além disso, devem ser organizações sem fins lucrativos, conforme previsto na legislação civil, e estar devidamente cadastradas no sistema de gestão das entidades atuantes na redução da demanda de drogas.
Essa medida visa fortalecer as iniciativas de combate ao consumo e à dependência de drogas, proporcionando um apoio estruturado e certificado às entidades que desempenham um papel crucial nessa área.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-962-de-21-de-fevereiro-de-2024-544274104
Últimos posts
Instituição de ensino é responsabilizada e deve indenizar por não acompanhar aluno com TEA adequadamente
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão proferida pela 10ª Câmara Cível, condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização à mãe
ECA Digital entra em vigor e reforça a proteção no ambiente digital
A recém-sancionada Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor no último dia 17 de março de 2026, institui o chamado ECA Digital, dispõe sobre a
CARF reconhece que o pagamento de PLR por associação sem fins lucrativos não afasta Isenção Tributária
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), reconheceu, por maioria de 5 a 1, que o pagamento de participação dos lucros e resultados (PLR) não afasta a
