PORTARIA MDS Nº 986, de 21 de maio de 2024.

A Portaria MDS Nº 986, de 21 de maio de 2024, estabelece a suspensão de prazos relativos à certificação CEBAS das Organizações da Sociedade Civil localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, que ocasionaram danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas.

Conforme disposto na portaria, a suspensão abrange prazos de requerimento tempestivo de renovação, de recurso contra decisão de indeferimento e de resposta à diligência.

A portaria ainda prevê que a referida suspensão será válida até o dia 31 de dezembro de 2024, sendo que a partir de 01 de janeiro de 2025 as Organizações da Sociedade Civil enquadradas nesta Portaria terão 30 dias para cumprir as obrigações oriundas dos prazos que foram suspensos.

A suspensão constante da Portaria não impede que as entidades, caso desejem e tenham condições, promovam a resposta à diligência recebida.

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