Notícias > Publicada resolução do CNMP que disciplina o velamento das fundações privadas
03 out
Publicada resolução do CNMP que disciplina o velamento das fundações privadas
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou no último 30 de setembro a Resolução nº 300/2024, que disciplina a atuação do MP no velamento das fundações privadas – competência estabelecida no artigo 66 do Código Civil.
O documento traz diretrizes que devem ser observadas pelas unidades do Ministério Público responsáveis pela curadoria e velamento das fundações privadas nacionais ou estrangeiras que atuem em cada estado ou distrito federal – excetuando-se, entre outras, as fundações de direito privado estrangeiras autorizadas a funcionar no país e que não recebam verbas brasileiras de qualquer natureza.
O documento detalha, por exemplo, os atos de velamento; os exames preliminares necessários à instituição das fundações privadas; o velamento das filiais; os procedimentos e documentos mínimos que devem instruir a prestação de contas anual, além de aspectos que devem ser observados quando da alienação ou oneração de bens imóveis da entidade fundacional.
Nos termos da Resolução, cada ramo ou unidade competente do Ministério Público deve instituir atos normativos próprios ou adequar os vigentes, em conformidade com o estabelecido na norma recém publicada, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/17932-publicada-resolucao-que-define-atuacao-do-ministerio-publico-na-fiscalizacao-de-fundacoes-privadas#:~:text=Nessa%20segunda%2Dfeira%2C%2030%20de,das%20funda%C3%A7%C3%B5es%20de%20direito%20privado.
Últimos posts
Instituição de ensino é responsabilizada e deve indenizar por não acompanhar aluno com TEA adequadamente
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão proferida pela 10ª Câmara Cível, condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização à mãe
ECA Digital entra em vigor e reforça a proteção no ambiente digital
A recém-sancionada Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor no último dia 17 de março de 2026, institui o chamado ECA Digital, dispõe sobre a
CARF reconhece que o pagamento de PLR por associação sem fins lucrativos não afasta Isenção Tributária
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), reconheceu, por maioria de 5 a 1, que o pagamento de participação dos lucros e resultados (PLR) não afasta a
