Notícias > Resultados da 28ª Conferência de Mudanças Climáticas da ONU
13 dez
Resultados da 28ª Conferência de Mudanças Climáticas da ONU
Representantes de quase 200 países, reunidos na 28ª Conferência de Mudanças Climáticas da Organização das Nações Unidas, aprovaram, nesta quarta-feira (13), um apelo histórico em prol de uma transição energética que permita abandonar gradualmente o uso de combustíveis fósseis. A declaração, celebrada como uma “mudança transformadora histórica”, destaca a necessidade de acelerar a transição das energias responsáveis pelo aquecimento global.
O texto aprovado destaca a necessidade de reduções profundas, rápidas e duradouras nas emissões de gases de efeito estufa. Entre as ações recomendadas, estão a tripla expansão da capacidade energética renovável, a duplicação da eficiência energética média até 2030 e o aceleramento dos esforços para eliminar progressivamente o uso do carvão. O texto também enfatiza a importância de uma transição dos combustíveis fósseis de maneira justa, ordenada e equitativa.
A comunidade internacional reconhece que a neutralidade de carbono até 2050 é essencial para equilibrar as emissões e absorções de gases na atmosfera. Embora o termo “transição” seja ambíguo, os especialistas concordam que o objetivo é claro: abandonar completamente a dependência de fontes de energia fósseis até 2050. Dessa forma, a COP 28 visou estabelecer bases para um futuro mais sustentável e alinhado com as metas estabelecidas, a fim de combater as mudanças climáticas.
Fonte: https://unfccc.int/cop28
Últimos posts
Receita Federal publica regime especial tributário impactando OSCs
A Receita Federal publicou, em 6 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.337, de 5 de agosto de 2026, que estabelece regime especial para a retenção e o
Igualdade salarial: empregadores devem enviar declaração até setembro
As empresas privadas, bem como entidades sem fins lucrativos (art. 2 º da CLT), com 100 ou mais empregados devem apresentar, no segundo semestre de 2026, a Declaração
Entidades sem fins lucrativos não estão protegidas contra penhora de até 40 salários-mínimos
Em recente julgamento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a proteção legal contra penhora de poupança até o limite de 40