Notícias > Retirada a urgência da Regulamentação da Reforma Tributária
08 out
Retirada a urgência da Regulamentação da Reforma Tributária
Em 04.10.2024, foi publicado no Diário Oficial da União o despacho assinado pelo Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, com pedido de retirada da urgência do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, cujo teor versa sobre a primeira parte da regulamentação da reforma tributária.
Após a aprovação do PL pela Câmara dos deputados, então ocorrida em julho/2024, líderes partidários passaram a cobrar a retirada da urgência, sob o argumento de que as regras de unificação de tributos sobre o consumo, as causas de diminuição da incidência tributária e normas para devolução de valores pagos pelos contribuintes (cashback), exigem maior discussão na Casa.
O Presidente do Senador, Rodrigo Pacheco, dada a complexidade da matéria, já havia sinalizado que o PL deveria ser votado após as eleições municipais, a fim de permitir que o texto possa ser amplamente discutido com todos os setores da sociedade.
O Projeto de Regulamentação da Reforma Tributária se encontra em análise na Comissão de Constituição e Justiça, enquanto o debate sobre os temas abordados pelo PL está concentrado na Comissão de Assuntos Econômicos, o qual conta com grupo de trabalho responsável pela realização de audiências públicas semanais sobre os pontos do texto.
Até a tarde da última sexta-feira, 04.10.2024, o PL contava com 1340 emendas propostas pelos Senadores, podendo esse número ser elevado até a sua inclusão na pauta de votação pelas Casas Legislativas.
Últimos posts
STJ reforça que a decisão do credor encontra limites legais para evitar enriquecimento sem causa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afastou decisão que condenava equipe de cirurgiões a custear uma nova cirurgia para um
Congresso: nova interpretação tributária à LC 187/21 e prorrogado financiamento a hospitais
Em 15 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que altera a Lei nº 8.036/1990, para manter, até 31 de dezembro de 2030, a
STJ fixa critérios para concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas
Em recente julgamento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça atribuiu ao Tema 1.412 tese de que a inatividade ou redução do faturamento não é suficiente
