Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) a Lei nº 15.513/2026, que prorroga até o ano-calendário de 2031 os incentivos fiscais para doações de pessoas jurídicas a projetos de atenção ao câncer e à saúde das pessoas com deficiência. A norma foi sancionada sem vetos pela Presidência da República.
A medida estende o prazo do benefício para empresas, que se encerraria em dezembro deste ano, garantindo a continuidade do financiamento do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A extensão atende a uma demanda defendida pela Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR).
Dentre as novidades trazidas pela lei, destaca-se que a prorrogação contempla exclusivamente os doadores pessoas jurídicas, com extensão até 2031 já o benefício para pessoas físicas, válido até 2025, não foi renovado. Ainda, na alteração trazida pela norma o transtorno do espectro autista (TEA) passa a estar expressamente previsto na descrição do público atendido pelo Pronas/PCD. Por fim, foram atualizadas as referências à legislação vigente de certificação das entidades beneficentes.
Para usufruir do mecanismo de dedução, as instituições interessadas devem cumprir os requisitos de habilitação e submeter seus projetos aos editais e cronogramas do Ministério da Saúde. Após a aprovação e autorização de captação, as entidades ficam responsáveis por captar os recursos junto aos doadores e patrocinadores.
Fonte: www.gov.br
