Em meados de maio/2024, a Secretaria Municipal de Saúde optou por revogar o Chamamento Público nº 003/22, após decisão de 06.03.2024, em que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM alertou que a escolha da OS para gerenciamento de hospital e outros serviços de saúde da região sul deveria se dar com máxima urgência.
No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde informou que será publicado novo edital, cujo objeto da contratação contará com a inclusão de novos serviços, além de suas regras contarem as alterações necessárias, então recomendadas pela Corte de Contas.
Diante da demora da publicação do novo edital, o Plenário do TCM, em sessão realizada em 29.05.2024, fixou o prazo máximo de 30 (trinta) dias para adoção de tal medida, lembrando Relator, Conselheiro Eduardo Tuma, que já foram proferidas duas decisões pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo próprio Tribunal de Contas do Município, em que constam as diretrizes a observadas para a contratação da OS.
O alerta emitido pela Corte de Contas ainda ressalta que a Administração Pública não pode ignorar ou demonstrar apatia em relação às suas decisões e, tampouco, daquelas advindas do Poder Judiciário, sob pena de multa e de responsabilização do responsável pela pasta.
Considerando que faltam algumas semanas para o decurso de prazo estabelecido, a Secretaria Municipal de Saúde em breve deverá publicar o novo edital de Chamamento Público para gerenciar as unidades de saúde da rede assistencial, do Hospital Santo Amaro, Hospital Integrado Santo Amaro, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro, Supervisão Técnica de Saúde Cidade Ademar e Coordenadoria de Assistência Hospitalar.