Em 16.07.2024, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2246/2022, cujo teor prevê a inserção do artigo 81-A, §§ 1º e 2º, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cujo teor cria regime educacional especial aos “estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino”, às “mães estudantes lactantes” e aos “pais e mães estudantes, cujos filhos tenham até 3 (três) anos de idade”.
O propósito da alteração legislativa é assegurar, tanto no âmbito do ensino básico quanto superior, a continuidade das atividades educacionais e garantir a permanência dos estudantes no regime escolar enquanto perdurarem as condições que dificultam o acesso os estabelecimentos de ensino.
Ainda pendente de regulamento, a implementação do regime especial de ensino permite que sejam criadas classes hospitalares para ministra aulas e que seja disponibilizado aos alunos impossibilitados de comparecer à escola acesso a ambiente virtual, com a adoção de técnicas de mediação pedagógica por meio da tecnologia.
Do ponto de vista econômico, o acesso ao ensino à distância reduz os custos com alocação e deslocamento de professores, além de tal formato já ter se tornado bastante comum, em maior ou menor grau, em todo o sistema nacional de ensino, principalmente em formato acessório e complementar à educação presencial.