Notícias > STF fixa teto para multas fiscais aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias.
13 nov
STF fixa teto para multas fiscais aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 10.11.25 concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário -RE 640.455, Leading Case com repercussão geral reconhecida e que trata do caráter confiscatório das multas isoladas as quais decorrem do descumprimento de obrigações acessórias.
Tendo em vista o voto vencedor, do Ministro Dias Toffoli, restou determinado pela Suprema Corte, que:
a) Restringe-se a multa em 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado a referida multa fiscal, podendo chegar a 100%, se houverem circunstâncias agravantes.
b) Não havendo vinculação de tributos ou créditos, a multa não poderá exceder a 20% do valor, com exceção as situações em que existirem agravantes, podendo a multa ser fixada em 30%, considerando o valor total da base de cálculo dos últimos 12 meses concernente ao respectivo tributo.
Os efeitos da decisão passarão a ter incidência a partir da publicação da ata de julgamento, aguardando-se ainda a publicação do acordão.
Últimos posts
Receita Federal publica regime especial tributário impactando OSCs
A Receita Federal publicou, em 6 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.337, de 5 de agosto de 2026, que estabelece regime especial para a retenção e o
Igualdade salarial: empregadores devem enviar declaração até setembro
As empresas privadas, bem como entidades sem fins lucrativos (art. 2 º da CLT), com 100 ou mais empregados devem apresentar, no segundo semestre de 2026, a Declaração
Entidades sem fins lucrativos não estão protegidas contra penhora de até 40 salários-mínimos
Em recente julgamento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a proteção legal contra penhora de poupança até o limite de 40