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01 set

STJ mantém a compensação entre débitos tributários e créditos judiciais

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo teor reconheceu a possibilidade de débitos parcelados ou inscritos na dívida ativa da União serem quitados por créditos líquidos e certos reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado.

Quando da análise do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, o Relator, Ministro Afrânio Vilela, destacou que a Corte Regional Federal amparou a sua decisão no artigo 100, §11, inciso I, da Constituição Federal e no Decreto Federal nº 11.249/2022 – diploma normativo que versa sobre “procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado”.

Considerando, portanto, a existência procedimento de compensação tributária complementar àquele previsto pela Lei Federal nº 9.430/1996, o Superior Tribunal de Justiça reforça a importância de alternativas menos burocráticas para que o contribuinte possa reduzir ou eliminar as dívidas tributárias.

Fonte: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_processo=resp2.274.779

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