Notícias > TCESP suspende processo de contratação de OS para gestão de hospital
22 maio
TCESP suspende processo de contratação de OS para gestão de hospital
Em recente decisão, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu Chamamento Público instaurado para fins de seleção de Organização Social que será responsável pela administração dos Hospital de Clínicas de município do Estado.
Os serviços prestados pela referida unidade hospitalar contemplam os serviços de pronto-socorro, centro cirúrgico, internações em clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ginecologia obstetrícia, ambulatórios médicos, isolamentos e UTI.
Dentre as falhas indicadas no mais recente processo que tramita junto à Corte de Contas estaria a ausência de detalhamento da estimativa dos custos operacionais e de informações a serem consideradas pelos concorrentes para fins de elaboração das planilhas de produção e cronograma.
Considerando, portanto, que tais impropriedades prejudicam a competitividade do certame e, consequentemente, a seleção da proposta mais vantajosa, o Relator reiterou a suspensão do Chamamento Público, além de atribuir prazo para que a Municipalidade apresente devidos esclarecimentos.
Ambos os processos atualmente se encontram na Assessoria Técnica Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para futura inclusão em pauta de julgamento. Fonte: https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2025/05/05/tribunal-de-contas-suspende-processo-de-escolha-para-gestao-do-hospital-de-clinicas-de-campo-limpo-paulista.ghtml
Últimos posts
STJ reforça que a decisão do credor encontra limites legais para evitar enriquecimento sem causa
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afastou decisão que condenava equipe de cirurgiões a custear uma nova cirurgia para um
Congresso: nova interpretação tributária à LC 187/21 e prorrogado financiamento a hospitais
Em 15 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que altera a Lei nº 8.036/1990, para manter, até 31 de dezembro de 2030, a
STJ fixa critérios para concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas
Em recente julgamento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça atribuiu ao Tema 1.412 tese de que a inatividade ou redução do faturamento não é suficiente
