Tribunal Regional do Trabalho nega vínculo empregatício a pastor de igreja

Pedido de reconhecimento de vínculo trabalhista apresentado por pastor evangélico foi negado pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O pastor dedicou aproximadamente dez anos professando a religião e atuando junto à determinada entidade religiosa, tendo interposto ação para o reconhecimento de vínculo trabalhista com a igreja em questão.

Negado o vínculo em primeira instância, o TRT da 15ª Região manteve a decisão da sentença recorrida. Importante destacar a menção ao art. 22, §13, da Lei nº 8.212/1991 que dispõe que “não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado”.

Permaneceu, nesse sentido, o entendimento de que o suporte financeiro conferido para fins de sustento da pessoa que se dedica exclusiva e voluntariamente ao serviço religioso, sem a comprovação de situação de “desvirtuamento do trabalho religioso” não constitui salário, nos termos da legislação trabalhista.

Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2025/negado-vinculo-empregaticio-de-pastor-com-igreja-evangelica (Processo 0011222-79.2022.5.15.0024)

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