Aberta consulta pública para revisão de resolução CNAS nº 27/2011

A Resolução CNAS nº 27/2011, que caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos ofertadas por organizações da sociedade civil de assistência social, está em processo de revisão integral e validação por meio de Consulta Pública.

Resultado do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNAS/MDS nº111/2023, o texto sob análise visa a propor novos parâmetros para as ações de assessoramento e defesa de direitos, trazendo maior detalhamento, conceitos e princípios.

Entre as propostas de alteração da Resolução CNAS nº 27/2011, podemos destacar:

  • Inclusão de princípios e diretrizes para as ofertas de assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos (Artigo 5º);
  • Explicitação dos direitos socioassistenciais consagrados na esfera da política pública de assistência social (artigo 7º), incluindo o direito à proteção social por meio da intersetorialidade das políticas públicas para acesso à educação, a cuidados de saúde e à cultura, entre outros;
  • Exemplificação de ofertas de assessoramento e de defesa e garantia de direitos que podem ser promovidas pelas organizações da sociedade civil (artigos 12 e 13);
  • Previsão de que atividades comerciais realizadas pelas organizações de assistência social sejam consideradas como atividade meio, com o intuito de fortalecer as ofertas socioassistenciais de atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, devendo haver segregação de custos e despesas da atuação da organização em atividades meio e finalísticas (artigo 17, caput, e parágrafo 1º).

A proposta do novo texto está disponível no Portal Participa+Brasil, com acesso pelo link https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-para-a-atualizacao-da-resolucao-cnas-n-27-2011, e as sugestões de alterações podem ser feitas até o dia 23 de setembro de 2024.

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