No mês de fevereiro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a Portaria MDS nº 962, que define os procedimentos relacionados à certificação de entidades beneficentes dedicadas à redução da demanda de drogas.
De acordo com a referida portaria, os procedimentos para o requerimento de certificação serão regidos pela Lei Complementar nº 187, pelo Decreto nº 11.791, e pelos termos estabelecidos na própria portaria. A certificação será concedida ou renovada pelo Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, às instituições que comprovadamente atuem na redução da demanda de drogas, conforme as disposições legais aplicáveis.
As entidades elegíveis para certificação incluem as comunidades terapêuticas e outras organizações que ofereçam cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes de álcool e outras drogas, assim como seus familiares.
Para se qualificarem, as entidades devem comprovar sua natureza como comunidade terapêutica ou entidade de apoio, seguindo as diretrizes legais pertinentes. Além disso, devem ser organizações sem fins lucrativos, conforme previsto na legislação civil, e estar devidamente cadastradas no sistema de gestão das entidades atuantes na redução da demanda de drogas.
Essa medida visa fortalecer as iniciativas de combate ao consumo e à dependência de drogas, proporcionando um apoio estruturado e certificado às entidades que desempenham um papel crucial nessa área.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-962-de-21-de-fevereiro-de-2024-544274104