Publicada no Diário Oficial da União em 04.08.2025, a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 “Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica”.
A jornada escolar em tempo integral, além de se orientar pelos princípios expressos no artigo 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também deverá se pautar:
a) na promoção da equidade, diversidade e inclusão social;
b) no incentivo à sustentabilidade socioambiental e à consciência climática;
c) na valorização da pluralidade cultural; reconhecimento da riqueza das múltiplas linguagens, das ciências da natureza, das ciências humanas e sociais e da matemática;
d) na implementação de práticas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares;
e) na gestão democrática e participativa no ambiente escolar e educativo.
A Resolução ainda específica as dimensões do Processo de Implementação da Educação Integral em Tempo Integral, além de orientar as instituições de ensino e estabelecimentos escolares quanto à implementação de suas diretrizes, inclusive naquilo que tange ao estabelecimento, monitoramento e avaliação das estratégias adotadas.
Aos sistemas de ensino, por fim, é estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da respectiva Resolução para revisão e atualização dos normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino.
Neste contexto, em especial no caso das instituições privadas de ensino, é importante também a avaliação e adequação dos contratos educacionais para a adequada segurança jurídica. A íntegra da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 se encontra disponível no seguinte link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cne/ceb-n-7-de-1-de-agosto-de-2025-645940688
