A recém-sancionada Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor no último dia 17 de março de 2026, institui o chamado ECA Digital, dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), e tem por principal objetivo de incrementar o rigor e controle para o funcionamento de redes sociais, jogos e aplicativos no Brasil, o que demandará o esforço de amoldamento por parte dos ambientes digitais, mas também a atuação dos responsáveis e da sociedade civil organizada para a concretização na nova norma.
Como pontos de regulamentação, dentre outros de relevo para esta nova fase nos ambientes digitais, a legislação que agora entrou em vigor traz:
- Fim da Autodeclaração: Impedindo manobras e fraudes, as plataformas são obrigadas a implementar métodos eficazes de verificação de idade.
- Controle Parental: Contas de usuários menores de 16 anos devem, obrigatoriamente, estar vinculadas a um responsável legal, permitindo monitoramento de tempo e interações.
- Restrição Publicitária: vedado o direcionamento de anúncios baseados em perfilamento de dados de menores, bem como conteúdos que estimulem o consumismo ou a adultização precoce.
O descumprimento das novas obrigações sujeita as empresas a sanções administrativas pesadas, que incluem, por exemplo, multas de até R$ 50 milhões por infração, suspensão temporária das atividades no território nacional e danos morais coletivos em caso de exposição sistêmica de menores a riscos.
