As empresas privadas, bem como entidades sem fins lucrativos (art. 2 º da CLT), com 100 ou mais empregados devem apresentar, no segundo semestre de 2026, a Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios por meio do Portal Emprega Brasil.
A obrigação decorre da Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, e alcança as pessoas jurídicas de direito privado que possuam sede, filial ou representação no Brasil.
Para o ciclo do segundo semestre, o prazo de transmissão da declaração termina em 4 de setembro de 2026. As informações prestadas serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, cuja divulgação deverá ocorrer posteriormente, em setembro. A empresa (entidade) deve, portanto, revisar os dados por estabelecimento, transmitir a declaração tempestivamente, conservar o comprovante e acompanhar a disponibilização do relatório para sua ampla publicação, com observância da proteção de dados pessoais.
Evitando vulnerações no envio da declaração, deve-se atentar aos requisitos constantes na norma, a exemplo da questão da necessidade (ou não) da homologação de plano de cargos e salários, questão recorrente das empresas.
A não apresentação da declaração no prazo, assim como o descumprimento da obrigação de transparência, pode sujeitar o empregador a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis caso seja constatada discriminação salarial ou de critérios remuneratórios. A penalidade não substitui eventuais diferenças salariais, indenizações e demais consequências previstas na legislação trabalhista, razão pela qual as empresas abrangidas devem concluir o envio antes do encerramento do prazo.
Fonte: www.gov.br
