No dia 21 de novembro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.791/2023, destinado a regular a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) conforme estabelecido na Lei Complementar nº 187/2021. O referido Decreto objetiva orientar os procedimentos vinculados à isenção de contribuições à Seguridade Social, em conformidade com o parágrafo 7º do art. 195 da Constituição Federal.
Esta regulamentação apresenta critérios mais detalhados para a obtenção da certificação por parte das entidades beneficentes, oferecendo uma especificação mais clara dos requisitos, procedimentos, trâmites e documentos necessários para a devida comprovação. Ademais, contempla 23 aspectos da Lei Complementar nº 187/2021 que careciam de disposições regulamentares para sua plena eficácia.
O propósito primordial do decreto consiste em fortalecer a transparência e conferir segurança jurídica às entidades sem fins lucrativos que operam nos domínios da saúde, educação e assistência social. Visando esse intento, o decreto revoga o Decreto nº 8.242/2014, o qual anteriormente abordava essa temática, sinalizando uma atualização nas normativas que regem as entidades beneficentes.