Licença ambiental: STF mantém autorização para obras no Porto de Jaconé

O Ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão proferida pelo Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2) que autoriza a continuidade das obras do Porto de Jaconé, além de confirmar a adequação das condicionantes para a emissão da licença de instalação do empreendimento no terminal portuário de Maricá/RJ.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Pública, a fim de obter a suspensão do empreendimento, então pautada no entendimento de que a continuidade do projeto poderia comprometer arenitos rochosos na praia de Jaconé.

Em primeira instância, a Justiça Federal deferiu parcialmente a liminar pleiteada, ao instituir as condicionantes para a emissão de licença de instalação, tendo tal decisão sido mantida pelo TRF-2.

Em sede de Recurso Extraordinário, o MPF sustentou que a interrupção das obras se justifica ante o fato de que a continuidade das obras viola o direito da coletividade de ter o patrimônio ambiental devidamente conservante, além do direito constitucional de se assegurar às gerações presentes e futuras meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O Relator, em sua decisão, pontuou que o pedido formulado pelo MPF encontra óbice na Súmula 735, do STF, cujo teor estabelece que, cotra acórdão que defere medida liminar, não cabe Recurso Extraordinário.

Quanto ao mérito, foi ressaltado que os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do empreendimento estão adotando as cautelas necessárias para a proteção ambiental, conforme parecer técnico do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o que aponta para inexistência de arenitos rochosas na área portuária.

O Ministro Flavio Dino ainda pontuou que a intervenção judicial deve se restringir aos aspectos de legalidade naquilo que tange ao procedimento da concessão da licença, não sendo atribuída ao Poder Judiciário a competência para análise de questões técnicas, as quais se inserem no âmbito de atuação do Poder Executivo.

A íntegra da matéria se encontra disponível no seguinte link:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=529016&ori=1

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