Em 27.03.2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 14.831/2024, cujo teor fixa os requisitos para a concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.
As empresas que pretendem obter a referida certificação deverão desenvolver ações e políticas voltadas à promoção da saúde mental e ao bem-estar dos seus trabalhadores, tendo o artigo 3º, do diploma normativo em comento trazido rol exemplificativo de medidas voltadas ao atendimento de tais diretrizes.
A legislação em questão ainda determina que o prazo de validade do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será de 02 (dois) anos, sendo autorizada às empresas utilizá-lo em sua comunicação e em materiais promocionais.
No entanto, os procedimentos para concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental ainda aguardam a expedição de regulamento, visto que ainda não há nenhuma orientação concreta para que as empresas possam demonstram o atendimento às diretrizes propostas pela Lei Federal nº 14.831/2024.