Portaria MDS nº 952, de 29 de dezembro de 2023: Novas Regras para Certificação e Supervisão de Entidades Socioassistenciais

Em 29 de dezembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MDS nº 952/2023, estabelecendo procedimentos cruciais para a certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Esta nova regulamentação, respaldada pela Lei Complementar nº 187/2021 e pelo Decreto nº 11.791/2023, define de maneira detalhada os processos de solicitação da certificação e a supervisão das entidades que prestam serviços socioassistenciais, abarcando áreas como programas socioassistenciais, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, entre outras.

O processo de certificação engloba etapas cruciais, desde o requerimento até a decisão final, todas conduzidas por meio da Plataforma de Cidadania Digital, com orientações detalhadas disponíveis no Portal de Serviços do Governo Federal. Ressalta-se a necessidade de estrita conformidade com os requisitos documentais para assegurar a certificação.

Destaca-se que a Portaria MDS nº 952/2023, dentre outros aspectos relevantes, aborda critérios para considerar requerimentos tempestivos e intempestivos, detalhes procedimentais como o protocolo na Plataforma de Serviços do Governo Federal, análise, decisão e recurso, incluindo prazos para interposição de recursos administrativos e modelos de anexos a serem preenchidos quando da apresentação dos requerimentos, pontos os quais demandam atenção especializada.

Ademais, a Portaria traz diretrizes essenciais sobre a supervisão de entidades certificadas, delineando ações ordinárias e extraordinárias realizadas pelo DRSP/SNAS/MDS para garantir a manutenção das condições que validaram a certificação. Essas normativas têm como objetivo preservar a integridade das entidades certificadas, garantindo o cumprimento das exigências legais.

Por fim, a Portaria estabelece os procedimentos para interposição de recurso contra decisões referentes a representações ou supervisões. Essas diretrizes definem com clareza os passos para o recurso, garantindo transparência e respeitando os princípios do contraditório e ampla defesa.

Estamos à disposição para oferecer orientação detalhada sobre esses procedimentos e esclarecer quaisquer dúvidas sobre essa regulamentação crucial na área da assistência social.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mds-n-952-de-29-de-dezembro-de-2023-535301404

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