No último 19 de dezembro de 2024, foi publicada a Lei Estadual nº 18.064/2024, que altera a legislação referente à concessão e renovação do título de Utilidade Pública (Lei nº 2.574/1980) no estado de São Paulo.
Entre as alterações aprovadas, para fins de concessão do referido título, destacamos a necessidade de apresentação do Cadastro Estadual de Entidades – CEE ou Certificado de Regularidade Cadastral – CRCE (artigo 1º, inciso IV) e a possibilidade de que o demonstrativo da receita obtida e da despesa realizada no período anterior seja publicado por meios digitais, desde que, “de domínio próprio comprovado a sua titularidade” (artigo 1º, inciso VII).
Além disso, o artigo 6º foi integralmente modificado, determinando, entre outros, que a entidade apresente a cada 03 (três) anos (i) relatório de atividades do último triênio; (ii) a lei estadual que concedeu o referido título; e (iii) recibo de conformidade do último período.
Destacamos que, em âmbito federal, o título de Utilidade Pública foi revogado em 2015 e que, em São Paulo, tramita desde o ano passado o PL nº 761/2024, que propõe a revogação do referido título também na esfera estadual paulista.