STJ fixa critérios para concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas

Em recente julgamento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça atribuiu ao Tema 1.412 tese de que a inatividade ou redução do faturamento não é suficiente para justificar a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas.

O Ministro Luis Felipe Salomão, em seu voto, esclareceu que as pessoas físicas gozam presunção relativa de veracidade na declaração de insuficiência de recursos, enquanto as

pessoas jurídicas devem comprovar efetivamente que não tem condições de arcar com as despesas do processo.

Assim sendo, toda e qualquer pessoa jurídica, para faze jus à justiça gratuita, deve prestar ao juízo os devidos esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial, o que, inclusive, se estende às empresas em liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência.

Assim sendo, as pessoas jurídicas que pretendem pleitear a concessão de tal benesse devem instruir o pedido com documentos que retratem sua real situação, como balanço patrimonial, demonstrações de resultado, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e outros elementos aptos a comprovar a insuficiência de recursos.

No mais, o Relator recordou que assistência judiciária gratuita é assegurada às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços a idosos, nos termos do artigo 51, do Estatuto da Pessoa idosa, sendo essa a única exceção sobre a qual não incide as orientações do Tema 1.412.

Em resumo, o Superior Tribunal de Justiça sacramentou o entendimento que já havia se consolidado há muito tempo em sua jurisprudência, no sentido de que simples comprovação de inatividade da empresa ou de queda no faturamento, por meio de documentos como declaração de contador ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), não basta para demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Primeiro-repetitivo-julgado-em-sessao-totalmente-virtual-define-requisitos-para-justica-gratuita-a-pessoas.aspx

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