DECRETO Nº 11.948, DE 12 DE MARÇO DE 2024

No dia 12 de março de 2024 foi publicado o Decreto nº 11.948, o qual introduziu importantes alterações ao Decreto nº 8.726/16, que regula a Lei nº 13.019/14 para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

Dentre as mudanças trazidas, merece destaque a adição do § 6º ao art. 23 do Decreto nº 8.726/16. Este parágrafo estabelece que, nos casos em que as parcerias forem celebradas com organizações da sociedade civil certificadas como entidades beneficentes de assistência social, a doação dos bens remanescentes poderá ser destinada a qualquer organização da sociedade civil, independentemente de sua certificação.

Essa alteração visa proporcionar maior flexibilidade e agilidade na destinação dos bens remanescentes, possibilitando que sejam direcionados para instituições que possam melhor utilizá-los em prol do bem-estar social.

Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.948-de-12-de-marco-de-2024-548017052

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