Plano de Ação contra riscos psicossociais no ambiente de trabalho passa a ser obrigatório a partir de maio de 2026

A Norma Reguladora nº 1 (NR-1) foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, a qual passou a incluir entre as diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho –SST medidas voltadas à prevenção de riscos psicossociais, como estresse crônico, assédio, metas abusivas e esgotamento mental.

Inicialmente prevista para entrar em vigor no ano de 2025, o prazo para que os empregadores se adaptarem às alterações impostas pela normativa foi estendido para 26 de maio de 2026, sendo aconselhável que até a respectiva data que os seus Planos de Gerenciamento de Riscos – PGR contemple plano de ação compatível com os riscos psicossociais enfrentados pelos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Além de identificar as atividades e setores mais propícios a afetar a saúde mental dos empregados, o PGR deve especificar medidas concretas para o enfrentamento de tais riscos ocupacionais, os quais podem incluir, por exemplo, a instituição de canais de denúncia, programa de comunicação não violenta, políticas contra assédio e discriminação e fortalecimento da cultura organizacional.

A fiscalização acerca da efetividade do PGR compete ao Ministério do Trabalho, sendo orientada que o auditor se valha da chamada visita dupla, então pautada no compartilhamento de orientações quanto ao enfrentamento dos riscos e, caso não sejam constatas as devidas adequações, haja a incidência de multa.

Em resumo, as atualizações da NR- 1 busca atender à crescente demanda pelo restabelecimento e proteção da saúde mental dos trabalhadores, ao reconhecer a responsabilidade do empregador pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf

Sair da versão mobile