A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afastou decisão que condenava equipe de cirurgiões a custear uma nova cirurgia para um paciente que já havia obtido a restituição do valor pago pelo procedimento original.
Para o STJ, reconhecido o inadimplemento absoluto e escolhida a resolução do contrato, com devolução da contraprestação, não seria possível exigir também o equivalente da prestação inadimplida, sob pena de enriquecimento sem causa.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que nos casos de inadimplemento absoluto, cabe ao credor a escolha entre exigir o equivalente da prestação não cumprida ou resolver a relação contratual, conforme artigo 475 do Código Civil.
Como o credor (paciente) escolheu a restituição integral do valor pago pelo procedimento, não poderia exigir também o custeio de nova cirurgia realizada por terceiro. Essa cumulação permitiria ao paciente receber a prestação sem manter a contraprestação, o que configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil.
Fonte: www.stj.jus.br
