Receita Federal publica regime especial tributário impactando OSCs

A Receita Federal publicou, em 6 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.337, de 5 de agosto de 2026, que estabelece regime especial para a retenção e o recolhimento de tributos federais incidentes sobre pagamentos realizados pelo Poder Judiciário a associações sem fins lucrativos que atuem como intermediadoras na prestação de serviços.

A medida tem como fundamento o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, que prevê a retenção, na fonte, de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados pela Administração Pública Federal por fornecimento de bens e prestação de serviços. A sistemática é regulamentada pela IN RFB nº 1.234/2012, que disciplina os procedimentos aplicáveis às retenções.

Nos termos da nova Instrução Normativa, a adoção do regime especial dependerá da celebração de convênio entre a Receita Federal, o órgão do Poder Judiciário responsável pelos pagamentos e a associação interessada. Com a adesão, a associação poderá assumir a operacionalização das retenções e dos respectivos recolhimentos, observando as regras tributárias aplicáveis e as obrigações de controle e prestação de informações previstas na norma.

A novidade representa uma alteração relevante na operacionalização das retenções tributárias, mas também amplia as responsabilidades das associações conveniadas, que deverão manter controles e documentação comprobatória e assegurar o correto cumprimento das obrigações tributárias. A IN RFB nº 2.337/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.337-de-5-de-agosto-de-2026-723816450

Igualdade salarial: empregadores devem enviar declaração até setembro

As empresas privadas, bem como entidades sem fins lucrativos (art. 2 º da CLT), com 100 ou mais empregados devem apresentar, no segundo semestre de 2026, a Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios por meio do Portal Emprega Brasil.

A obrigação decorre da Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, e alcança as pessoas jurídicas de direito privado que possuam sede, filial ou representação no Brasil.

Para o ciclo do segundo semestre, o prazo de transmissão da declaração termina em 4 de setembro de 2026. As informações prestadas serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, cuja divulgação deverá ocorrer posteriormente, em setembro. A empresa (entidade) deve, portanto, revisar os dados por estabelecimento, transmitir a declaração tempestivamente, conservar o comprovante e acompanhar a disponibilização do relatório para sua ampla publicação, com observância da proteção de dados pessoais.

Evitando vulnerações no envio da declaração, deve-se atentar aos requisitos constantes na norma, a exemplo da questão da necessidade (ou não) da homologação de plano de cargos e salários, questão recorrente das empresas.

A não apresentação da declaração no prazo, assim como o descumprimento da obrigação de transparência, pode sujeitar o empregador a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis caso seja constatada discriminação salarial ou de critérios remuneratórios. A penalidade não substitui eventuais diferenças salariais, indenizações e demais consequências previstas na legislação trabalhista, razão pela qual as empresas abrangidas devem concluir o envio antes do encerramento do prazo.

Fonte: www.gov.br

Entidades sem fins lucrativos não estão protegidas contra penhora de até 40 salários-mínimos

Em recente julgamento, a 03ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que a proteção legal contra penhora de poupança até o limite de 40 salários-mínimos não se aplica às pessoas jurídicas sem fins lucrativos por ausência de previsão legal.

A Relatora, Ministra Nancy Andrighi, esclareceu que a proteção prevista pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil tem por finalidade preservar o mínimo existencial da pessoa física, de modo a assegurar a sua subsistência digna e o sustento familiar.

Em seu voto, a Relatora ainda esclareceu que a extensão de tal impenhorabilidade às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, sem previsão legal expressa, além de criar um privilégio não extensível aos demais entes, também prejudica a efetividade das execuções civis.

Considerando, portanto, que o patrimônio do executado responde por suas dívidas, as regras de exceção à responsabilidade patrimonial devem ser interpretadas de forma restritiva, podendo as entidades sem fins lucrativos se valer da impenhorabilidade de recursos públicos para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social, então prevista pelo artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil e/ou demonstração cabal de que a constrição patrimonial pode inviabilizar a manutenção de seus atividades.

Fonte: www.stj.jus.br

STJ reforça que a decisão do credor encontra limites legais para evitar enriquecimento sem causa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, afastou decisão que condenava equipe de cirurgiões a custear uma nova cirurgia para um paciente que já havia obtido a restituição do valor pago pelo procedimento original.

Para o STJ, reconhecido o inadimplemento absoluto e escolhida a resolução do contrato, com devolução da contraprestação, não seria possível exigir também o equivalente da prestação inadimplida, sob pena de enriquecimento sem causa.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que nos casos de inadimplemento absoluto, cabe ao credor a escolha entre exigir o equivalente da prestação não cumprida ou resolver a relação contratual, conforme artigo 475 do Código Civil.

Como o credor (paciente) escolheu a restituição integral do valor pago pelo procedimento, não poderia exigir também o custeio de nova cirurgia realizada por terceiro. Essa cumulação permitiria ao paciente receber a prestação sem manter a contraprestação, o que configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil.

Fonte: www.stj.jus.br

Congresso: nova interpretação tributária à LC 187/21 e prorrogado financiamento a hospitais

Em 15 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que altera a Lei nº 8.036/1990, para manter, até 31 de dezembro de 2030, a autorização para utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e instituições privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida preserva um importante mecanismo de financiamento voltado ao setor filantrópico da saúde, assegurando a continuidade de operações de crédito destinadas à modernização da infraestrutura hospitalar, aquisição de equipamentos e manutenção e ampliação da capacidade operacional das entidades beneficiadas. Segundo autor do projeto, a medida pode contribuir para a estabilidade financeira e operacional das instituições que participam do SUS, garantindo a continuidade do atendimento à população

Além da prorrogação da autorização para utilização dos recursos do FGTS, ponto de atenção às OSCs detentoras da certificação de entidade beneficente (CEBAS) é que o projeto estabelece relevante regra interpretativa relacionada ao § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187/2021, prevendo que o eventual lançamento tributário com exigibilidade suspensa possa ocorrer em relação a fatos geradores havidos antes da publicação da LC 187/21 ocorrida em dezembro de 2021, flexibilizando em tese a regra contida no artigo 40 da mesma Lei que prevê aplicação da norma somente apenas aos processos de certificação apresentados a partir de sua publicação.

Com a aprovação pelas duas Casas Legislativas, o Projeto de Lei nº 2.465/2026 aguarda sanção presidencial para que as alterações propostas sejam incorporadas ao ordenamento jurídico.

Fonte: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/175103

STJ fixa critérios para concessão de justiça gratuita a pessoas jurídicas

Em recente julgamento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça atribuiu ao Tema 1.412 tese de que a inatividade ou redução do faturamento não é suficiente para justificar a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas.

O Ministro Luis Felipe Salomão, em seu voto, esclareceu que as pessoas físicas gozam presunção relativa de veracidade na declaração de insuficiência de recursos, enquanto as

pessoas jurídicas devem comprovar efetivamente que não tem condições de arcar com as despesas do processo.

Assim sendo, toda e qualquer pessoa jurídica, para faze jus à justiça gratuita, deve prestar ao juízo os devidos esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial, o que, inclusive, se estende às empresas em liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência.

Assim sendo, as pessoas jurídicas que pretendem pleitear a concessão de tal benesse devem instruir o pedido com documentos que retratem sua real situação, como balanço patrimonial, demonstrações de resultado, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários e outros elementos aptos a comprovar a insuficiência de recursos.

No mais, o Relator recordou que assistência judiciária gratuita é assegurada às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços a idosos, nos termos do artigo 51, do Estatuto da Pessoa idosa, sendo essa a única exceção sobre a qual não incide as orientações do Tema 1.412.

Em resumo, o Superior Tribunal de Justiça sacramentou o entendimento que já havia se consolidado há muito tempo em sua jurisprudência, no sentido de que simples comprovação de inatividade da empresa ou de queda no faturamento, por meio de documentos como declaração de contador ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), não basta para demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03072026-Primeiro-repetitivo-julgado-em-sessao-totalmente-virtual-define-requisitos-para-justica-gratuita-a-pessoas.aspx

Relatório 2026 da ONU sobre ODS aponta ritmo insuficiente até 2030

O Relatório dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2026, divulgado nesta terça-feira, 7, em Nova York, aponta que o mundo avançou desde 2015, mas ainda em ritmo insuficiente para assegurar o cumprimento da Agenda 2030. Segundo o documento, das 139 metas acompanhadas com base em tendências, 36% estão no caminho certo ou registram progresso moderado, 49% avançam lentamente e 15% retrocederam em relação aos níveis observados em 2015.

A publicação reforça que, embora os ODS já tenham produzido resultados concretos em áreas como acesso à água, energia e serviços de saúde, o cenário global continua marcado por desigualdades e pela necessidade de aceleração significativa. A ONU sustenta que, com menos de cinco anos para o prazo final, será necessário um esforço decisivo para ampliar iniciativas bem-sucedidas e evitar que a promessa dos ODS fique fora de alcance.

Na comparação com 2025, o relatório indica leve melhora no conjunto de metas em trajetória adequada, que passou de 35% para 36%, além de redução no percentual de metas em retrocesso, de 18% para 15%. Ainda assim, a maior parte dos indicadores permanece em ritmo insuficiente, o que confirma a avaliação de que os avanços observados até aqui não se consolidaram como mudança estrutural.

Em 2024, a ONU já alertava que o progresso global estava muito aquém do necessário e que, sem investimentos mais robustos e ações em escala, o cumprimento dos ODS seguiria ameaçado. A leitura evolutiva dos três relatórios mostra, portanto, uma trajetória de avanços pontuais, mas ainda distante do patamar exigido para o alcance integral das metas até 2030.

Fonte: https://brasil.un.org/

Representantes da Sociedade Civil manifestam posicionamento sobre o PL nº 1.659/2024 que trata dos recursos estrangeiros

O Projeto de Lei nº 1.659/2024, que dispõe sobre o estabelecimento de regras relativas a salvaguardas de investimentos estrangeiros e ao recebimento de recursos provenientes do exterior por organizações da sociedade civil de diversas áreas de atuação, segue em tramitação na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), órgão permanente da Câmara dos Deputados responsável pelo debate deste tipo de assunto.

Em junho de 2026 Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, uma das representações existentes do Terceiro Setor, divulgou nota pública manifestando-se contrariamente ao referido projeto. Segundo a entidade, a proposta, ao ampliar as exigências regulatórias incidentes sobre as organizações da sociedade civil, poderá resultar em impactos administrativos e operacionais relevantes, especialmente considerando que tais entidades já se encontram sujeitas a mecanismos de transparência, controle e prestação de contas.

Há preocupação com dispositivos constantes da proposta, especialmente com o artigo 3º, que prevê a criação de um Cadastro Nacional de Organizações Não Governamentais, bem como com aqueles que estabelecem limites ao repasse de recursos, restrições à participação em instâncias colegiadas e a aplicação de sanções que implicam na perda de benefícios fiscais, previstos tanto no texto original quanto no substitutivo em discussão.

Atualmente, o projeto aguarda inclusão em pauta para apreciação pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN).

Fontes: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2432136

Nota de posicionamento da Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil

Tribunais de Contas do país atualizam entendimentos relacionados ao MROSC

Órgãos de julgamento administrativos têm passado por uma atualização interpretativa e de postura no que se refere aos casos relacionados às organizações da sociedade civil (OSC) e seu trato com a administração pública no desenvolvimento de políticas públicas com a aplicação do erário.

Neste contexto, por exemplo o Tribunal de Contas de Santa Catarina  atualizou  diretrizes então consolidadas nos Prejulgados nº 2.188 e nº 2.404, que possuem como pano de fundo a Lei nº 13.019/2014 (MROSC), a qual transformou as parcerias entre o setor público e a sociedade civil, substituindo os antigos convênios por termos de fomento, colaboração e acordos de cooperação, tal inovação legislativa também reflete na fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas do país, notadamente pela exigência normativa de demonstração concreta do interesse público e do benefício social dos projetos.

Dentre outras, como hipótese de aprimoramento, considerando o chamamento público que segue como regra obrigatória para estados e municípios selecionarem as entidades, o referido Tribunal reforçou a obrigatoriedade de abrir prazo de saneamento prévio antes de rejeitar contas. Irregularidades ou omissões devem ter oportunidade de correção antes de medidas mais graves.

Em uma outra temática, atrelada à execução de eventos, a nova interpretação do Tribunal é no sentido de que os valores arrecadados deverão necessariamente serem aplicados no projeto ou então devolvidos ao erário, bem como inseridos obrigatoriamente na prestação de contas, o que demonstra um cuidado contínuo das OSCs quando existente o relacionamento com verbas públicas de modo a demonstrar constantemente a retidão no cumprimento de sua missão institucional.

Fonte: https://www.tcesc.tc.br/

Senado federal aprova projeto de lei complementar que amplia o alcance das isenções para o Terceiro Setor

Em 27 de maio de 2026, o Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 11/2026, cujo teor versa sobre a ampliação dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pela União Federal às entidades de terceiro setor. 

A proposta visa ampliar o alcance das isenções tributárias para as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, além daquelas que contam formalmente com o reconhecimento de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e de Organizações Social – OS e daquelas portadoras da Certidão Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS, de modo a permitir que os valores, antes destinados ao pagamento de impostos e contribuições, sejam também reinvestidos em atividades de natureza social, educacional e cultural. 

O PLP 11/2026 ainda segue em fase de análise, sendo aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados e sanção presidencial.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2026/05/27/senado-aprova-volta-de-incentivos-fiscais-para-todo-o-terceiro-setor

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