Nova versão do Manual de Demonstrativos Fiscais traz entendimento benéfico para as Organizações da Sociedade Civil

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) lançou 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), atualizada em 29.04.25, definindo orientações sobre parâmetros estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com efeitos para o exercício de 2025.

Nos termos do documento atualizado, especialmente nos tópicos “04.01.02.01 — Despesa com Pessoal” e “04.01.05.01 — Instruções de Preenchimento”, e com base no Parecer SEI nº 3974/2024/MF, as despesas de pessoal feitas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e entidades qualificadas como Organização Social (OS) em decorrência de parcerias firmadas com o poder público não devem ser caracterizadas como terceirização e não são impactadas pelo artigo 18, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a não ser que seja constatada fraude ou desvio de finalidade.

Dessa forma, atualiza-se o entendimento de modo benéfico para as organizações (OSCs ou OS que tenham contrato de gestão ou parcerias firmadas com o poder público), uma vez que a Secretaria considerava as despesas de pessoal das organizações, efetivadas com recursos públicos decorrentes de parcerias firmadas, como integrantes do teto de gastos públicos estipulado na LRF.

A versão atualizada do Manual pode ser acessada na página:
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/manuais/mdf

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