O Conselho Nacional do Ministério Público publicou no último 30 de setembro a Resolução nº 300/2024, que disciplina a atuação do MP no velamento das fundações privadas – competência estabelecida no artigo 66 do Código Civil.
O documento traz diretrizes que devem ser observadas pelas unidades do Ministério Público responsáveis pela curadoria e velamento das fundações privadas nacionais ou estrangeiras que atuem em cada estado ou distrito federal – excetuando-se, entre outras, as fundações de direito privado estrangeiras autorizadas a funcionar no país e que não recebam verbas brasileiras de qualquer natureza.
O documento detalha, por exemplo, os atos de velamento; os exames preliminares necessários à instituição das fundações privadas; o velamento das filiais; os procedimentos e documentos mínimos que devem instruir a prestação de contas anual, além de aspectos que devem ser observados quando da alienação ou oneração de bens imóveis da entidade fundacional.
Nos termos da Resolução, cada ramo ou unidade competente do Ministério Público deve instituir atos normativos próprios ou adequar os vigentes, em conformidade com o estabelecido na norma recém publicada, que entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/17932-publicada-resolucao-que-define-atuacao-do-ministerio-publico-na-fiscalizacao-de-fundacoes-privadas#:~:text=Nessa%20segunda%2Dfeira%2C%2030%20de,das%20funda%C3%A7%C3%B5es%20de%20direito%20privado.