O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 10.11.25 concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário -RE 640.455, Leading Case com repercussão geral reconhecida e que trata do caráter confiscatório das multas isoladas as quais decorrem do descumprimento de obrigações acessórias.
Tendo em vista o voto vencedor, do Ministro Dias Toffoli, restou determinado pela Suprema Corte, que:
a) Restringe-se a multa em 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado a referida multa fiscal, podendo chegar a 100%, se houverem circunstâncias agravantes.
b) Não havendo vinculação de tributos ou créditos, a multa não poderá exceder a 20% do valor, com exceção as situações em que existirem agravantes, podendo a multa ser fixada em 30%, considerando o valor total da base de cálculo dos últimos 12 meses concernente ao respectivo tributo.
Os efeitos da decisão passarão a ter incidência a partir da publicação da ata de julgamento, aguardando-se ainda a publicação do acordão.
