A Receita Federal publicou, em 6 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.337, de 5 de agosto de 2026, que estabelece regime especial para a retenção e o recolhimento de tributos federais incidentes sobre pagamentos realizados pelo Poder Judiciário a associações sem fins lucrativos que atuem como intermediadoras na prestação de serviços.
A medida tem como fundamento o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, que prevê a retenção, na fonte, de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados pela Administração Pública Federal por fornecimento de bens e prestação de serviços. A sistemática é regulamentada pela IN RFB nº 1.234/2012, que disciplina os procedimentos aplicáveis às retenções.
Nos termos da nova Instrução Normativa, a adoção do regime especial dependerá da celebração de convênio entre a Receita Federal, o órgão do Poder Judiciário responsável pelos pagamentos e a associação interessada. Com a adesão, a associação poderá assumir a operacionalização das retenções e dos respectivos recolhimentos, observando as regras tributárias aplicáveis e as obrigações de controle e prestação de informações previstas na norma.
A novidade representa uma alteração relevante na operacionalização das retenções tributárias, mas também amplia as responsabilidades das associações conveniadas, que deverão manter controles e documentação comprobatória e assegurar o correto cumprimento das obrigações tributárias. A IN RFB nº 2.337/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.337-de-5-de-agosto-de-2026-723816450
