Publicada resolução do CNMP que disciplina o velamento das fundações privadas

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou no último 30 de setembro a Resolução nº 300/2024, que disciplina a atuação do MP no velamento das fundações privadas – competência estabelecida no artigo 66 do Código Civil.

O documento traz diretrizes que devem ser observadas pelas unidades do Ministério Público responsáveis pela curadoria e velamento das fundações privadas nacionais ou estrangeiras que atuem em cada estado ou distrito federal – excetuando-se, entre outras, as fundações de direito privado estrangeiras autorizadas a funcionar no país e que não recebam verbas brasileiras de qualquer natureza.

O documento detalha, por exemplo, os atos de velamento; os exames preliminares necessários à instituição das fundações privadas; o velamento das filiais; os procedimentos e documentos mínimos que devem instruir a prestação de contas anual, além de aspectos que devem ser observados quando da alienação ou oneração de bens imóveis da entidade fundacional.

Nos termos da Resolução, cada ramo ou unidade competente do Ministério Público deve instituir atos normativos próprios ou adequar os vigentes, em conformidade com o estabelecido na norma recém publicada, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/17932-publicada-resolucao-que-define-atuacao-do-ministerio-publico-na-fiscalizacao-de-fundacoes-privadas#:~:text=Nessa%20segunda%2Dfeira%2C%2030%20de,das%20funda%C3%A7%C3%B5es%20de%20direito%20privado.

Fruição de benefícios fiscais por pessoa jurídica deverá ser informada à Receita Federal em novo formato

Foi publicada no dia 16 de setembro de 2024 a Lei nº 14.973, que trata, entre outros assuntos, sobre a necessidade de informe dos benefícios fiscais usufruídos por pessoas jurídicas.

Nos termos do artigo 43 da referida Lei, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária, assim como o valor do crédito correspondente, deverão ser informados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica.

O artigo determina, ainda, requisitos que devem ser observados relativos à concessão, ao reconhecimento, à habilitação e à coabilitação de incentivo, renúncia ou benefício de natureza tributária – sem prejuízo de outras disposições legais.

As pessoas jurídicas que não entregarem ou atrasarem a entrega da referida declaração estarão sujeitas às penalidades pecuniárias sobre a receita bruta e previstas no artigo 44 da referida Lei.

Por fim, necessário aguardar a Secretaria Especial da Receita Federal definir quais benefícios fiscais serão informados, bem como termos, prazo e condições em que tais informações serão apresentadas.

OSCS podem apresentar projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD

O Ministério da Saúde lançou a Portaria SE/MS Nº 575/2024, abrindo prazo para que organizações da sociedade civil apresentem projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Os projetos em ambos os programas devem ser direcionados a uma das seguintes áreas:

  • Prestação de serviços médico-assistenciais;
  • Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
  • Pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

Cada organização pode apresentar 01 projeto por programa, sendo necessário observar as regras previstas na Portaria SE/MS nº 575/2024, além do Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017.

Podem apresentar projetos na esfera dos programas PRONON e PRONAS as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que cumpram os requisitos da Lei nº 12.715/2012 e que possuam uma das seguintes qualificações federais: (i) CEBAS; (ii) OSCIP; ou (iii) OS. As organizações que desejam apresentar projeto via PRONAS/PCD também devem possuir inscrição no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), do Ministério da Saúde.

Os projetos podem ser apresentados até o dia 18/10/2024, às 23h59, pela plataforma eletrônica Transferegov.br, após cadastro prévio da entidade no sistema.

TCU faz recomendações para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Cultura

Em 28.08.2024, o Tribunal de Contas da União – TCU divulgou os resultados da primeira etapa de avaliação do Sistema Nacional de Cultura – SNC, a qual contemplou a análise de seu grau de implementação e maturidade de seus componentes, especialmente à luz do quanto estabelecido pelas Leis Paulo Gustavo – LPG e Aldir Blanc 2.

Considerando que a Lei Complementar nº 195/2022 – LPG, em 2023, descentralizou R$ 3,86 bilhões aos estados, municípios e Distrito Federal para garantir ações voltadas ao setor cultural e que a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura prevê, entre os exercícios de 2023 a 2027, a descentralização de R$ 3bilhões por ano, a Auditoria do TCU cuidou de efetuar o mapeamento da situação, de modo a identificar eventuais riscos e contribuir para o aprimoramento do SNC.

O trabalho, então conduzido pela Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos, então apoiado pela Auditoria Especializada em Transferências de Recursos da União, constatou que os componentes de tais políticas não estão plenamente instituídos ou fortalecidos no âmbito das secretarias e conselhos de Cultura dos 26 estados, Distrito Federal e 33 municípios.

Dentre as recomendações feitas ao Ministério da Cultura, o TCU identificou que o Conselho Nacional de Cultura pode contribuir para o processo de monitoramento do Plano Nacional de Cultura, além de ser proposta a avaliação mais frequente dos resultados alcançados pelas políticas culturais.

Não apenas isso, foi recomendada a definição de rotinas e procedimentos para fins de melhoria de processos internos, bem como orientações a serem seguidas pelos gestores subnacionais, de modo a fortalecer a legitimidade social das ações e garantir segurança jurídica aos gestores e agentes culturais.

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-faz-recomendacoes-para-aprimoramento-do-sistema-nacional-de-cultura.htm

CMDCA/SP publica edital temático para seleção de projetos voltados à prevenção e ao combate à evasão escolar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA/SP) lançou edital temático para selecionar projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (FUMCAD).

O edital possui como objeto “a prevenção e combate à evasão escolar, considerando as suas diversas causas na cidade de São Paulo, buscando a permanência escolar e a conscientização acerca da importância das escolas” (art. 7º do certame), dentro dos seguintes Eixos Temáticos:

I – Combate e erradicação do Trabalho Infantil, incluindo as piores formas de trabalho infantil conforme a Convenção n° 182 da OIT, causado por diversas questões socioeconômicas estruturais que variam segundo a faixa etária atendida.

II – Combate à violência nas escolas, prevenindo e interrompendo ciclos de violências, físicas e psicológicas para que as escolas sejam ambientes de acolhimento, permanência e formação psicossocial.

III – Prevenção de gravidez na adolescência, propondo-se ações educativas para meninas e meninos dentro e fora da escola, a oferta de informação e conhecimento, a promoção de conscientização e sensibilização, o planejamento de futuro e perspectivas. E também, para evitar a evasão decorrente da gravidez, o acolhimento de meninas grávidas e de puérperas.

IV – Prevenção de uso, abuso de álcool e/ou de outras drogas e atos decorrentes da questão, por meio de ações dentro e fora da escola.

V – Prevenção e combate ao uso nocivo de ferramentas tecnológicas, por meio de ações efetivas dentro e fora da escola.

Podem apresentar projetos e participar do edital as organizações da sociedade civil que estejam em conformidade com o artigo 2º e principalmente o artigo 33 da Lei nº 13.019/2014 e que apresentem, entre outros documentos:

  • Comprovação de existência mínima de 02 (dois) anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Certificado de registro válido junto ao CMDCA/SP e de seus programas;
  • Experiência prévia de, pelo menos, 01 ano na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante ao previsto no Edital.

Cada organização poderá apresentar 1 proposta nos termos do Edital, sendo que o valor máximo repassado para fins de realização da parceria é de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por projeto.

Os projetos deverão ser apresentados pelo Portal de Atendimento SP 156 da Prefeitura, por meio de login e senha próprios, entre os dias 02/09/2024 e 06/09/2024.

TCU determina retirada de cláusulas restritivas de competição em edital de licitação para gestão de vacinas

Em sessão de julgamento realizada em 07.08.2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU autorizou o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (BioManguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), dar continuidade ao procedimento licitatório instaurado para fins de contratação de serviços de gestão referente a “vacinas, reativos para diagnóstico, biofármacos e outros insumos ou serviços estratégicos em saúde de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS), ”desde que fossem retiradas cláusulas que restritivas de competição.

Ao analisar a Representação proposta contra o Edital de Pregão Eletrônico nº 262/2023, o Relator, Ministro Augusto Nardes, destacou que

“(…) a exigência de atestados de capacidade técnica que comprovem aptidões relativas às atividades a serem contratadas e não à habilidade da licitante na gestão de mão de obra, sem a necessária demonstração técnica dessa necessidade, afrontam os princípios da legalidade, da competitividade e da isonomia entre os licitantes e [estão] em desacordo com as diretrizes do entendimento jurisprudencial consolidado por este Tribunal”.

Nesse sentido, o prosseguimento do referido certame está condicionado à “aceitação da comprovação da prestação de serviço de gerenciamento de mão de obra, compatível em prazos, características e quantidades com o objeto do certame”, o que enseja o retorno da disputa à fase de habilitação e classificação dos concorrentes que tenham atendido às exigências legais, em conformidade com a jurisprudência pacificada perante a Corte de Contas.

Considerando que o valor mensal da contratação foi estimado em 60 milhões de reais e que o seu prazo é de 24 meses, o TCU busca ampliar a disputa, em respeito aos limites propostos pela legislação, permitindo que seja eleita a proposta mais vantajosa para execução de serviços de saúde extremamente relevantes, sem comprometer a eficiência da contratação.

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-avalia-licitacao-da-fiocruz-para-gestao-de-vacinas.htm

TCESP julga irregular contrato assinado pela Prefeitura de Araçatuba para administração de pronto socorro municipal

Em recente decisão, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP julgou irregulares o contrato e o termo aditivo firmado entre a Prefeitura de Araçatuba e o Instituto Multi Gestão, cujo objeto versa sobre a administração do pronto-socorro municipal.

O Relator, Conselheiro Dimas Ramalho, esclareceu que as situações emergenciais autorizam a contratação direta, desde que não haja restrição injustificada do universo de interessados em contratar com o Poder Público, o que, consequentemente, pode caracterizar prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa.

No entanto, tais premissas deixaram de ser observadas pela Municipalidade, de modo que o valor original da avença – então fixado em 01.07.2022 em R$ 11.392.420,86 – poderia ter sido reduzido, já que não foi apresentada qualquer motivação para restringir a apresentação de propostas às Organizações Sociais previamente qualificadas no âmbito municipal da área da saúde.

Sobre esse ponto, o Relator enfatizou que “a obrigatoriedade da mencionada qualificação se dá no âmbito de contrato de gestão, sem qualquer previsão na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, caracterizando, nesse aspecto, potencial óbice à contratação mais vantajosa para a Administração”.

Quanto ao Termo Aditivo, assinado em 21.12.2022, a Prefeitura de Araçatuba esclareceu que a inclusão do montante de R$ 1.071.081,19 teve por escopo a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em decorrência do dissídio das categorias profissionais e da manutenção da ambulância.

Segundo o Relator, o dissídio das categorias já deve estar previsto no valor do contrato inicial, não restando caracterizado, portanto, os pressupostos para a efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro.

Diante das irregularidades apontadas, a Prefeitura Municipal de Araçatuba retomou a administração do pronto-socorro, podendo tal serviço ser novamente licitado em breve.

Fonte: https://lr1.com.br/cidades/aracatuba/tce-sp-julga-irregular-contratos-da-prefeitura-de-aracatuba-com-antiga-administradora-do-pronto-socorro/

Aberta consulta pública para revisão de resolução CNAS nº 27/2011

A Resolução CNAS nº 27/2011, que caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos ofertadas por organizações da sociedade civil de assistência social, está em processo de revisão integral e validação por meio de Consulta Pública.

Resultado do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNAS/MDS nº111/2023, o texto sob análise visa a propor novos parâmetros para as ações de assessoramento e defesa de direitos, trazendo maior detalhamento, conceitos e princípios.

Entre as propostas de alteração da Resolução CNAS nº 27/2011, podemos destacar:

  • Inclusão de princípios e diretrizes para as ofertas de assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos (Artigo 5º);
  • Explicitação dos direitos socioassistenciais consagrados na esfera da política pública de assistência social (artigo 7º), incluindo o direito à proteção social por meio da intersetorialidade das políticas públicas para acesso à educação, a cuidados de saúde e à cultura, entre outros;
  • Exemplificação de ofertas de assessoramento e de defesa e garantia de direitos que podem ser promovidas pelas organizações da sociedade civil (artigos 12 e 13);
  • Previsão de que atividades comerciais realizadas pelas organizações de assistência social sejam consideradas como atividade meio, com o intuito de fortalecer as ofertas socioassistenciais de atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, devendo haver segregação de custos e despesas da atuação da organização em atividades meio e finalísticas (artigo 17, caput, e parágrafo 1º).

A proposta do novo texto está disponível no Portal Participa+Brasil, com acesso pelo link https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-para-a-atualizacao-da-resolucao-cnas-n-27-2011, e as sugestões de alterações podem ser feitas até o dia 23 de setembro de 2024.

Senado aprova a inclusão de novas regras à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Em 16.07.2024, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2246/2022, cujo teor prevê a inserção do artigo 81-A, §§ 1º e 2º, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cujo teor cria regime educacional especial aos “estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino”, às “mães estudantes lactantes” e aos “pais e mães estudantes, cujos filhos tenham até 3 (três) anos de idade”.

O propósito da alteração legislativa é assegurar, tanto no âmbito do ensino básico quanto superior, a continuidade das atividades educacionais e garantir a permanência dos estudantes no regime escolar enquanto perdurarem as condições que dificultam o acesso os estabelecimentos de ensino.

Ainda pendente de regulamento, a implementação do regime especial de ensino permite que sejam criadas classes hospitalares para ministra aulas e que seja disponibilizado aos alunos impossibilitados de comparecer à escola acesso a ambiente virtual, com a adoção de técnicas de mediação pedagógica por meio da tecnologia.

Do ponto de vista econômico, o acesso ao ensino à distância reduz os custos com alocação e deslocamento de professores, além de tal formato já ter se tornado bastante comum, em maior ou menor grau, em todo o sistema nacional de ensino, principalmente em formato acessório e complementar à educação presencial.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/senado-agora/2024/07/16/aprovado-regime-escolar-especial-para-alunos-em-tratamento-de-saude-1

Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo publicará novo edital para contratação de OSs

Em meados de maio/2024, a Secretaria Municipal de Saúde optou por revogar o Chamamento Público nº 003/22, após decisão de 06.03.2024, em que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM alertou que a escolha da OS para gerenciamento de hospital e outros serviços de saúde da região sul deveria se dar com máxima urgência.

No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde informou que será publicado novo edital, cujo objeto da contratação contará com a inclusão de novos serviços, além de suas regras contarem as alterações necessárias, então recomendadas pela Corte de Contas.

Diante da demora da publicação do novo edital, o Plenário do TCM, em sessão realizada em 29.05.2024, fixou o prazo máximo de 30 (trinta) dias para adoção de tal medida, lembrando Relator, Conselheiro Eduardo Tuma, que já foram proferidas duas decisões pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo próprio Tribunal de Contas do Município, em que constam as diretrizes a observadas para a contratação da OS.

O alerta emitido pela Corte de Contas ainda ressalta que a Administração Pública não pode ignorar ou demonstrar apatia em relação às suas decisões e, tampouco, daquelas advindas do Poder Judiciário, sob pena de multa e de responsabilização do responsável pela pasta.

Considerando que faltam algumas semanas para o decurso de prazo estabelecido, a Secretaria Municipal de Saúde em breve deverá publicar o novo edital de Chamamento Público para gerenciar as unidades de saúde da rede assistencial, do Hospital Santo Amaro, Hospital Integrado Santo Amaro, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro, Supervisão Técnica de Saúde Cidade Ademar e Coordenadoria de Assistência Hospitalar.

Fonte: https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/70090

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