Congresso Nacional aprova o Sistema de Compras Expressas no âmbito da Administração Pública

Em 29.10.2025, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei – PL proposto pela Câmara dos Deputados, cujo teor versa institui regras para o Sistema de Compras Expressas – SICX no âmbito da Administração Pública em geral, para fins de contratação de fornecedores de bens e serviços comuns padronizados – dentre os quais estão inseridos, por exemplo, materiais de limpeza e almoxarifado e serviços de manutenção predial.

A finalidade do PL 2.133/2023 não se restringe apenas à promoção de maior eficiência e rapidez, mas também visa padronizar os processos de compras públicas, o que pode contribuir para maior economia de recursos e transparência.

Os fornecedores que desejam contratar com o Poder Público deverão preencher requisitos específicos para participar do SICX, o que permite que a competição seja instaurada entre os interessados que possam assegurar a qualidade dos serviços e produtos ofertados, em respeito aos princípios básicos de todo e qualquer procedimento licitatório.

O PL 2133/2023 ainda prevê a ampliação do alcance da plataforma SICX, permitindo que empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades sem fins lucrativos se utilizem do sistema para a aquisição de produtos e serviços mais simples.

O texto segue para sanção da Presidência da República e poderá implicar em alterações significativas na Lei Federal nº 14.133/2021.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2025/10/criacao-de-sistema-eletronico-para-agilizar-compras-publicas-segue-para-sancao

Governo prorroga prazo para regularização de débitos inscritos em dívida ativa por meio de transação tributária

Após recentes medidas de prorrogação do governo, até o início de 2026 os contribuintes com débito inscrito em dívida ativa terão a oportunidade de regularizar a situação por meio de transação tributária, desde que elegíveis para tanto conforme requisitos exigidos.

Na esfera federal, EDITAL PGDAU Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025, prorrogou até 30 de janeiro de 2026 a possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, conforme Edital PGDAU 11/2025.

Similar oportunidade também foi apresentada na esfera estadual, a exemplo do “Acordo Paulista” (Edital PGE /TR n. 1/2025), pelo qual até 27/02/2026 será possível regularizar débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e Multas Procon, inscritos em dívida ativa, possibilitando a quitação de débitos com até 75% de desconto sobre juros, multas e honorários advocatícios.

Para débitos não elegíveis para a transação ainda é possível a apresentação de proposta individual de transação.

Fontes: Parcelamento de Transação

Transação tributária na dívida ativa — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Escolas passam a ser obrigadas a notificar os Conselhos Tutelares sobre casos de violência

Publicada em 07.10.2025, a Lei Federal nº 15.231 introduz importantes alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, ao determinar que os estabelecimentos de ensino devem notificar os respectivos Conselhos Tutelares sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar.

Além da relação dos alunos que apresentem faltas 30% acima do percentual permitido, os Conselhos Tutelares ainda deverão ser notificados quanto à ocorrências e dados relacionados aos casos de violência que envolvam os estudantes, “especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados”.

A implementação de tais medidas assume caráter complementar em relação ao dever de cuidado e defesa de crianças e adolescentes, visto que o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde 2014, já previa a obrigatoriedade de serem comunicadas aos Conselhos Tutelares a suspeita e confirmação de atos de degradação e/ou violência perpetrados contra crianças e adolescentes.

Com o advento das novas diretrizes legislativas, a responsabilidade atribuída às escolas e estabelecimentos de ensino em defesa da saúde mental e integridade física de crianças e adolescentes foi ampliada, a fim de contribuir não apenas para a promoção de ambiente escolar mais seguro, mas também para aumentar a capacidade de resposta das autoridades competentes para lidar com situações de risco que envolvam os alunos.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.231-de-6-de-outubro-de-2025-660714219

Câmara aprova projeto que altera a tributação de lucros e dividendos

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, que institui tributação de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios pessoa física de uma mesma empresa, quando esses rendimentos ultrapassarem R$ 50 mil mensais e independentemente da quantidade de pagamentos havidos naquele período.

Para viabilizar a cobrança de imposto mínimo de quem ganhou acima de R$ 600 mil no ano, o projeto cria um novo conceito de rendimento, que inclui não apenas os tributados mensalmente, mas também todos os rendimentos recebidos (lucros e dividendos, por exemplo), ficando de fora alguns rendimentos tais como ganho de capital, indenizações (acidente do trabalho, dano moral, etc), títulos do agronegócio, dentre outros.

O projeto determina que não haverá deduções, mas que o valor pago poderá ser abatido do imposto apurado anualmente. A alíquota também incidirá sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior.

A proposta reserva isenção para distribuições aprovadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra em momento posterior, desde que previsto no ato de aprovação da distribuição.

O texto traz ainda previsões abrangendo cenário como alíquota mínima, residentes no exterior, empresas não tributadas no lucro real, e redutoras, prevendo aqui que para as mantenedoras de faculdades participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), o texto determina que as bolsas concedidas serão consideradas como imposto pago no cálculo da alíquota efetiva.

O projeto agora será encaminhado para apreciação no Senado.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1206739-projeto-aprovado-tributa-lucros-e-dividendos-acima-de-r-%E2%80%A6

Licitações Públicas passam a exigir novos requisitos para aquisição de equipamentos destinados ao SUS

Em 16.09.2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 15.210, cujo teor inclui na Lei de Licitações novos “requisitos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

O artigo 44-A, então incluído à Lei Federal nº14.133/2021, passa a determinar que a compra de equipamentos médico-hospitalares destinados ao Sistema Único de Saúde – SUS, cujo valor seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deve ser pautada no seu adequado aproveitamento ao longo da vida útil.

Para tanto, os editais de licitação deverão exigir que os licitantes demonstrem contar com capacidade técnica e instalação para operação do equipamento e/ou com um plano que permita que o seu funcionamento esteja se dando de forma mais proveitosa e eficiente, em respeito às normas de segurança, manutenção e conservação dos aparelhos destinados ao SUS.

A finalidade de tal regra é assegurar o uso racional e evitar o desperdício de recursos públicos, já que, por falta de infraestrutura, muitos equipamentos de alto custo perdem a sua funcionalidade e acabam deteriorando, o que torna a sua observância obrigatória não apenas pelos participantes dos certames, mas também pelo gestor público, em respeito aos princípios da eficiência, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1200956-lei-define-novas-normas-para-compra-de-equipamentos-do-sus/

MTE divulga Relatório Final de Transparência Salarial com prazo para comprovação obrigatória de publicidade pelos Empregadores

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou, em 22 de setembro de 2025, o Relatório de Transparência Salarial – RTS final, nos termos da Instrução Normativa GM/MTE nº 6, que objetiva a transparência com informações relativas a critérios remuneratórios e às ações voltadas à promoção da diversidade.

A Instrução Normativa prevê que os empregadores que se enquadram na exigência legal deverão proceder à baixa e à publicização do relatório até 30 de setembro de 2025, devendo ser realizada em sítios eletrônicos, redes sociais ou em local visível nos estabelecimentos, de modo a garantir ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral. Após a divulgação, será necessário comprovar o cumprimento da obrigação por meio da funcionalidade específica “Publicização do Relatório”, disponível no Portal Emprega Brasil.

🔗 Confira a íntegra da Instrução Normativa GM/MTE nº 6: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-gm-/mte-n-6-de-17-de-setembro-de-2024-585124…

Judiciário condena em ressarcimento relacionamento entre Município e Igreja que fere o Estado Laico

Em julgamento havido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a decisão de primeira instância, um prefeito de município paulista foi condenado a devolver aos cofres públicos mais de quatrocentos mil reais por ter financiado eventos de caráter religioso, a exemplo de apoio logístico (como segurança, limpeza urbana ou fiscalização).

Segundo o Relator do caso, ao tratar do artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, ponderou que “o preceito constitucional em questão veda expressamente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios subvencionar cultos religiosos ou manter com suas entidades relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público. Tal vedação consubstancia o núcleo essencial do princípio da laicidade estatal”.

Por este motivo entendeu o Relator que “o financiamento direto de atividades litúrgicas ou proselitistas, mediante aporte de recursos públicos, não se coaduna com o interesse público primário ou com a laicidade do Estado”, e assim ocorrendo, “ impõe-se o reconhecimento da ilicitude da conduta e a consequente condenação do agente público ao ressarcimento do erário”

A votação foi unânime.

Fonte: www.tjsp.jus.br

Decisão da ANATEL afasta a obrigatoriedade de utilização de prefixo 0303 para parcela das empresas e entidades que atuam com telemarketing

A identificação de chamada, por meio do “código não geográfico” (CNG) de prefixo 0303, conforme recente decisão da ANATEL deixa de ser obrigatória para empresas e entidades que realizem menos de 500 mil chamadas por mês, o que representa um dado relevante para o fomento do segmento de captação de recursos.

A ANATEL considerou que a utilização do prefixo 0303 gerou um fator de estigmatização desse perfil de chamadas, criando uma barreira entre o consumidor e as empresas e entidades dos mais variados segmentos.

Segundo Conselheiro da Anatel, “Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa.

De outro lado, para evitar práticas abusivas na execução de chamadas telefônicas em massa, foram recentemente também aprovadas novas regras pela Agência, dentre elas o processo de autenticação o qual permite rastrear o tráfego telefônico com informações precisas sobre utilização da rede, ferramenta esta que possibilitará à Anatel monitorar as empresas e entidades que realizam mais de 500 mil chamadas mensais.

Fontes:

https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/anatel-revoga-obrigacao-de-prefixo-0303-em-ligacoes-entenda/#goog_rewarded

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-08/anatel-revoga-obrigatoriedade-do-uso-do-prefixo-0303-em-ligacoes

TRT2 reforça a obrigatoriedade de espaço adequado para amamentação

Em recente julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho pela inexistência de espaço adequado para os filhos das trabalhadoras durante o período de aleitamento.

O Desembargador Daniel de Paula Guimarães, Relator do acórdão, afastou a alegação da Reclamada de que a norma coletiva aplicável à categoria não prevê tal obrigação, o que foi feito à luz do artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo teor impõe a obrigação às empresas que contem com no mínimo 30 mulheres empregadas maiores de 16 anos dispor de local apropriado para manter as crianças sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.

No mais, o julgado ainda reitera a possibilidade de ser firmado pelo empregador convênios com entidades públicas e/ou privadas, mantidas pela empresa ou mediante parcerias com outras entidades, conforme autoriza o aludido dispositivo legal.

Assim sendo, a 1ª Turma acolheu a conclusão do Relator no sentido de que “a ausência de comprovação pela ré do cumprimento dessa norma de proteção ao trabalho da mulher reveste-se de gravidade suficiente para aplicação da justa causa patronal”.

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/falta-de-ambiente-adequado-para-amamentacao-gera-rescisao-indireta

Manual MROSC uniformiza as regras aplicáveis às parcerias federais

Em 12.08.2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial SG/MGI/AGU nº 197, de 11 de agosto de 2025, cujo teor “Aprova o manual com o detalhamento dos procedimentos a serem observados em todas as fases das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil”.

A Secretaria-Geral da Presidência da República, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em conjunto, consolidaram as diretrizes e boas práticas para gestão de parcerias firmadas entre a Administração Pública Federal e as Organizações da Sociedade Civil.

Em outras palavras, o documento recentemente publicado orienta gestores públicos e representantes da sociedade civil em todas as etapas da parceria, as quais incluem as fases de planejamento, abertura do certame e seleção da entidade parceira, execução do objeto, incluindo o monitoramento e avaliação das metas e resultados atingidos, e prestação de contas.

O propósito dessa consolidação e uniformização de procedimentos a serem adotados no âmbito das parcerias federais é conferir maior transparência, segurança jurídica e fortalecimento da participação social na implementação de políticas públicas, em respeito aos pilares da democracia.

A íntegra do Manual MROSC – Do Planejamento à Prestação de Contas se encontra disponível no portal oficial do Governo Federal, seguinte link:

https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2025/agosto/publicada-portaria-interministerial-que-aprova-o-manual-mrosc

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