Em 25.04.2024, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 68/24, sendo essa a primeira proposta de regulamentar a Emenda Constitucional nº 132/2023, que versa sobre a reforma tributária.
O seu texto conta com 499 artigos, dentre os quais são trazidas regras gerais sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, ambos de competência federal.
A proposta entregue à Câmara dos Deputados aborda questões relevantes sobre o momento da incidência e a base de cálculo dos tributos, além de estabelecer itens que contarão com alíquota reduzida ou isentas e as hipóteses de creditamento.
Naquilo que tange às alíquotas, o PLP nº68/24 esclarece que as alíquotas de referência o IBS e da CBS ainda serão objeto de proposta do Governo e do Comitê Gestor do IBS, de modo que a sua fixação pelo Senado Federal será automaticamente aplicada à União, aos Estados e Municípios, o que não impede que esses entes apliquem percentual maior ou menor.
A estimativa do Governo é de que as alíquotas de IBS e CBS para mercadorias e serviços que não contam com tratamento diferenciado seja respectivamente de 17,7% e 8,8%, perfazendo o total de 26,5%.
O PLP nº68/24 ainda prevê que o momento e o local da ocorrência do fato gerador dos tributos estão condicionados ao pagamento por produtos e serviços, podendo incidir os referidos tributos sobre algumas operações não onerosas, como fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal de empregados do contribuinte.
Quanto aos tributos incidentes em cadeia, o PLP nº 68/24, além de outras regras, propõe que cada empresa pagará o imposto sobre o valor que adicionou ao produto, sendo que a não cumulatividade é um dos pilares fundamentais do novo sistema tributário.
Em relação às compras internacionais feitas por pessoas físicas e jurídicas, a proposta do PLP nº 68/24, o recolhimento IBS e o CBS adotará como base de cálculo o valor aduaneiro, acrescido dos impostos de Importação e Seletivo, quando aplicado, e taxas.
O PLP nº 68/24 será analisado por grupos de trabalho do Congresso Nacional, podendo muitas das regras propostas pelo Governo ser objeto de emenda, já que o texto final poderá contar com diversas alterações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias