TCESP julga irregular contrato assinado pela Prefeitura de Araçatuba para administração de pronto socorro municipal

Em recente decisão, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP julgou irregulares o contrato e o termo aditivo firmado entre a Prefeitura de Araçatuba e o Instituto Multi Gestão, cujo objeto versa sobre a administração do pronto-socorro municipal.

O Relator, Conselheiro Dimas Ramalho, esclareceu que as situações emergenciais autorizam a contratação direta, desde que não haja restrição injustificada do universo de interessados em contratar com o Poder Público, o que, consequentemente, pode caracterizar prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa.

No entanto, tais premissas deixaram de ser observadas pela Municipalidade, de modo que o valor original da avença – então fixado em 01.07.2022 em R$ 11.392.420,86 – poderia ter sido reduzido, já que não foi apresentada qualquer motivação para restringir a apresentação de propostas às Organizações Sociais previamente qualificadas no âmbito municipal da área da saúde.

Sobre esse ponto, o Relator enfatizou que “a obrigatoriedade da mencionada qualificação se dá no âmbito de contrato de gestão, sem qualquer previsão na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, caracterizando, nesse aspecto, potencial óbice à contratação mais vantajosa para a Administração”.

Quanto ao Termo Aditivo, assinado em 21.12.2022, a Prefeitura de Araçatuba esclareceu que a inclusão do montante de R$ 1.071.081,19 teve por escopo a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em decorrência do dissídio das categorias profissionais e da manutenção da ambulância.

Segundo o Relator, o dissídio das categorias já deve estar previsto no valor do contrato inicial, não restando caracterizado, portanto, os pressupostos para a efetivação do reequilíbrio econômico-financeiro.

Diante das irregularidades apontadas, a Prefeitura Municipal de Araçatuba retomou a administração do pronto-socorro, podendo tal serviço ser novamente licitado em breve.

Fonte: https://lr1.com.br/cidades/aracatuba/tce-sp-julga-irregular-contratos-da-prefeitura-de-aracatuba-com-antiga-administradora-do-pronto-socorro/

Aberta consulta pública para revisão de resolução CNAS nº 27/2011

A Resolução CNAS nº 27/2011, que caracteriza as ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos ofertadas por organizações da sociedade civil de assistência social, está em processo de revisão integral e validação por meio de Consulta Pública.

Resultado do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNAS/MDS nº111/2023, o texto sob análise visa a propor novos parâmetros para as ações de assessoramento e defesa de direitos, trazendo maior detalhamento, conceitos e princípios.

Entre as propostas de alteração da Resolução CNAS nº 27/2011, podemos destacar:

  • Inclusão de princípios e diretrizes para as ofertas de assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos (Artigo 5º);
  • Explicitação dos direitos socioassistenciais consagrados na esfera da política pública de assistência social (artigo 7º), incluindo o direito à proteção social por meio da intersetorialidade das políticas públicas para acesso à educação, a cuidados de saúde e à cultura, entre outros;
  • Exemplificação de ofertas de assessoramento e de defesa e garantia de direitos que podem ser promovidas pelas organizações da sociedade civil (artigos 12 e 13);
  • Previsão de que atividades comerciais realizadas pelas organizações de assistência social sejam consideradas como atividade meio, com o intuito de fortalecer as ofertas socioassistenciais de atendimento, assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, devendo haver segregação de custos e despesas da atuação da organização em atividades meio e finalísticas (artigo 17, caput, e parágrafo 1º).

A proposta do novo texto está disponível no Portal Participa+Brasil, com acesso pelo link https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-para-a-atualizacao-da-resolucao-cnas-n-27-2011, e as sugestões de alterações podem ser feitas até o dia 23 de setembro de 2024.

Senado aprova a inclusão de novas regras à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Em 16.07.2024, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2246/2022, cujo teor prevê a inserção do artigo 81-A, §§ 1º e 2º, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, cujo teor cria regime educacional especial aos “estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino”, às “mães estudantes lactantes” e aos “pais e mães estudantes, cujos filhos tenham até 3 (três) anos de idade”.

O propósito da alteração legislativa é assegurar, tanto no âmbito do ensino básico quanto superior, a continuidade das atividades educacionais e garantir a permanência dos estudantes no regime escolar enquanto perdurarem as condições que dificultam o acesso os estabelecimentos de ensino.

Ainda pendente de regulamento, a implementação do regime especial de ensino permite que sejam criadas classes hospitalares para ministra aulas e que seja disponibilizado aos alunos impossibilitados de comparecer à escola acesso a ambiente virtual, com a adoção de técnicas de mediação pedagógica por meio da tecnologia.

Do ponto de vista econômico, o acesso ao ensino à distância reduz os custos com alocação e deslocamento de professores, além de tal formato já ter se tornado bastante comum, em maior ou menor grau, em todo o sistema nacional de ensino, principalmente em formato acessório e complementar à educação presencial.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/senado-agora/2024/07/16/aprovado-regime-escolar-especial-para-alunos-em-tratamento-de-saude-1

Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo publicará novo edital para contratação de OSs

Em meados de maio/2024, a Secretaria Municipal de Saúde optou por revogar o Chamamento Público nº 003/22, após decisão de 06.03.2024, em que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM alertou que a escolha da OS para gerenciamento de hospital e outros serviços de saúde da região sul deveria se dar com máxima urgência.

No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde informou que será publicado novo edital, cujo objeto da contratação contará com a inclusão de novos serviços, além de suas regras contarem as alterações necessárias, então recomendadas pela Corte de Contas.

Diante da demora da publicação do novo edital, o Plenário do TCM, em sessão realizada em 29.05.2024, fixou o prazo máximo de 30 (trinta) dias para adoção de tal medida, lembrando Relator, Conselheiro Eduardo Tuma, que já foram proferidas duas decisões pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo próprio Tribunal de Contas do Município, em que constam as diretrizes a observadas para a contratação da OS.

O alerta emitido pela Corte de Contas ainda ressalta que a Administração Pública não pode ignorar ou demonstrar apatia em relação às suas decisões e, tampouco, daquelas advindas do Poder Judiciário, sob pena de multa e de responsabilização do responsável pela pasta.

Considerando que faltam algumas semanas para o decurso de prazo estabelecido, a Secretaria Municipal de Saúde em breve deverá publicar o novo edital de Chamamento Público para gerenciar as unidades de saúde da rede assistencial, do Hospital Santo Amaro, Hospital Integrado Santo Amaro, da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro, Supervisão Técnica de Saúde Cidade Ademar e Coordenadoria de Assistência Hospitalar.

Fonte: https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/70090

PORTARIA MDS Nº 986, de 21 de maio de 2024.

A Portaria MDS Nº 986, de 21 de maio de 2024, estabelece a suspensão de prazos relativos à certificação CEBAS das Organizações da Sociedade Civil localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, que ocasionaram danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas.

Conforme disposto na portaria, a suspensão abrange prazos de requerimento tempestivo de renovação, de recurso contra decisão de indeferimento e de resposta à diligência.

A portaria ainda prevê que a referida suspensão será válida até o dia 31 de dezembro de 2024, sendo que a partir de 01 de janeiro de 2025 as Organizações da Sociedade Civil enquadradas nesta Portaria terão 30 dias para cumprir as obrigações oriundas dos prazos que foram suspensos.

A suspensão constante da Portaria não impede que as entidades, caso desejem e tenham condições, promovam a resposta à diligência recebida.

ESG e Mobilidade Urbana – Decreto Estadual define as áreas que serão desapropriadas para implementação de nova linha do Metrô

Em desejável atuação de política pública vinculada à mobilidade urbana, que fornece estrutura elementar para acesso a empregos, educação, comércio, saúde, dentre outros, em 21.05.2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto nº 68.537/2024, que declara de utilidade pública os imóveis situados entre Bosque Maia (Guarulhos) e Anhangabaú, os quais são considerados necessários para a implantação da Linha 19-Celeste do Metrô, meio de transporte esse que além da mobilidade, promove a qualificação urbana, social e cultural de uma cidade.

A nova linha metroviária contará com a implantação e operação de 15 (quinze) estações, a qual contemplará pátio de estacionamento e manutenção de trens, terminal rodoviário para linhas municipais e intermunicipais, de modo que a área de 30 mil metros quadros, então localizada no Centro de São Paulo, será destinada à instalação de ventilações e saída de emergência, o que exigirá adequações nas estações em operação São Bento (Linha 1 – Azul) e Anhangabaú (Linha 3- Vermelha).

Em dezembro de 2023, a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô já havia publicado a Ata das Sessões Públicas das licitações destinadas aos estudos técnicos de arquitetura e engenharia para a desapropriação de imóveis para a implantação da Linha 2- Verde, no trecho Vila Madalena-Cerro Corá e do Pátio Vila Meeiros da Linha 19-Celeste.

Não apenas isso, a execução das obras da Linha19-Celete já conta, desde 25.10.2023, com a expedição de Licença Ambiental Prévia, o que indica o avanço do projeto do Governo do Estado de São Paulo de conectar o Centro de Guarulhos com o Centro de São Paulo.

Assim sendo, a implantação da Linha 19-Celeste, de acordo com o seu cronograma de implantação, prevê que até 2030, o investimento em desapropriações atinge a cifra de R$ 1,08 bilhões, enquanto as obras civis são estimadas em R$ 11,45 bilhões.

Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2024/05/21/decreto-de-tarcisio-de-freitas-define-desapropriacao-de-areas-para-linha-19-celeste/

MEC cria Política Nacional de Equidade na educação

No dia 15/05/2024, o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), lançou uma Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), estabelecida pela Portaria nº 470, de 14 de maio/2024, que tem o  objetivo promover ações e programas educacionais para combater as desigualdades étnico-raciais na educação brasileira e apoiar a educação da população quilombola.

A PNEERQ é estruturada em sete eixos, abrangendo governança, diagnóstico e monitoramento, formação de gestores e professores, material didático e literário, protocolos contra o racismo, valorização das trajetórias negras e quilombolas, e difusão de saberes.

Até 2027, a PNEERQ investirá R$ 1,5 bilhão em seus sete eixos, visando impactar todos os 5.570 municípios das 27 unidades da Federação, com ações abrangentes e direcionadas para redes com maiores disparidades.

Entre os compromissos para a implementação da política, estão a criação de um sistema de metas e monitoramento estabelecidos pela Lei nº 10.639/2003, e modificada pela Lei nº 11.645/2008, visando a formação de profissionais em gestão educacional, educação para relações étnico-raciais (ERER) e educação escolar quilombola, bem como a elaboração de todos os protocolos oficiais de prevenção e resposta a práticas racistas no ambiente escolar e universitário.

O principal objetivo da política é buscar o fortalecimento da educação para as relações étnico-raciais promovendo a inclusão da população quilombola, visando contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.

Fonte> https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/mec-cria-politica-nacional-de-equidade-na-educacao

Governo apresenta proposta de regulamentação da reforma tributária

Em 25.04.2024, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 68/24, sendo essa a primeira proposta de regulamentar a Emenda Constitucional nº 132/2023, que versa sobre a reforma tributária.

O seu texto conta com 499 artigos, dentre os quais são trazidas regras gerais sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, ambos de competência federal.

A proposta entregue à Câmara dos Deputados aborda questões relevantes sobre o momento da incidência e a base de cálculo dos tributos, além de estabelecer itens que contarão com alíquota reduzida ou isentas e as hipóteses de creditamento.

Naquilo que tange às alíquotas, o PLP nº68/24 esclarece que as alíquotas de referência o IBS e da CBS ainda serão objeto de proposta do Governo e do Comitê Gestor do IBS, de modo que a sua fixação pelo Senado Federal será automaticamente aplicada à União, aos Estados e Municípios, o que não impede que esses entes apliquem percentual maior ou menor.

A estimativa do Governo é de que as alíquotas de IBS e CBS para mercadorias e serviços que não contam com tratamento diferenciado seja respectivamente de 17,7% e 8,8%, perfazendo o total de 26,5%.

O PLP nº68/24 ainda prevê que o momento e o local da ocorrência do fato gerador dos tributos estão condicionados ao pagamento por produtos e serviços, podendo incidir os referidos tributos sobre algumas operações não onerosas, como fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal de empregados do contribuinte.

Quanto aos tributos incidentes em cadeia, o PLP nº 68/24, além de outras regras, propõe que cada empresa pagará o imposto sobre o valor que adicionou ao produto, sendo que a não cumulatividade é um dos pilares fundamentais do novo sistema tributário.

Em relação às compras internacionais feitas por pessoas físicas e jurídicas, a proposta do PLP nº 68/24, o recolhimento IBS e o CBS adotará como base de cálculo o valor aduaneiro, acrescido dos impostos de Importação e Seletivo, quando aplicado, e taxas.

O PLP nº 68/24 será analisado por grupos de trabalho do Congresso Nacional, podendo muitas das regras propostas pelo Governo ser objeto de emenda, já que o texto final poderá contar com diversas alterações.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/1056840-proposta-do-governo-regulamenta-impostos-criados-pela-reforma-tributaria/.

Senado inicia debate sobre projeto de Lei que versa sobre transição energética

Em 16.04.2024, a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado deu início à série de audiências públicas para debater aspectos relevantes sobre o Projeto de Lei nº 5258/2020, então voltado a instituir programas que estimulem a mobilidade sustentável de baixo carbono.

Durante o debate, especialistas ressaltaram que as fontes de energia sustentável e a produção de combustível verde vão além da exigência de know-how específico e disponibilidade de matéria e exigem que sejam adotadas medidas para que a transição energética se torne economicamente viável.

A justificativa para tanto reside sobre o fato de que o processo de transição energética ainda se mostra altamente inflacionário, visto que as soluções ambientalmente mais sustentáveis que podem ainda ser adotadas representam custo elevado.

Nesse sentido, dentre as propostas para que o mercado energético se torne mais competitivo, se faz necessária a adoção de medidas para baratear o preço das alternativas ao petróleo e às outras fontes de alta emissão de carbono.

Assim sendo, o debate conduzido quando da realização da primeira audiência pública sobre o Projeto de Lei em questão contou com especial ênfase sobre a importância de oferecer incentivos fiscais para estimular a produção de energia limpa, destacando a relevância desse apoio para o avanço rumo a um modelo energético mais sustentável e alinhado com os desafios ambientais contemporâneos.

A segunda audiência pública sobre o tema está prevista para ocorrer perante a Comissão de Serviços de Infraestrutura em 25.04.2024, às 9h, podendo qualquer integrante da sociedade civil participar do debate.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2024/04/combustiveis-do-futuro-comissao-de-infraestrutura-debate-producao-no-pais

Câmara Municipal define calendário de Audiências Públicas sobre os serviços de saneamento básico na Cidade de São Paulo

Em sessão plenária realizada na Câmara Municipal de São Paulo, em reunião realizada em 09.04.2024, em discussão ao Projeto de Lei nº 163/2024, cujo teor versa sobre os contratos de prestação de serviço do abastecimento de água e do tratamento de esgoto na capital paulista, divulgou o calendário de audiências públicas que irão discutir a proposta com a sociedade civil.

A privatização da SABESP, então aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 06.12.2023, os contratos de serviços saneamento básico da cidade de São Paulo serão impactados, o que justifica a participação da paulistana.

O Vereador Rubinho Nunes informou que serão realizadas 05 (cinco) audiências públicas, as quais estão previstas para serem realizadas em 15/4, às 17h; 17/4, às 11h; 18/4, às 17h; 22/4, às 11h e 24/4, às 11h, serão realizadas na sede da Câmara dos Deputados, sendo a realizada em Auditório Virtual.

O Projeto de Lei nº 163/2024 contou com parecer de legalidade aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o que não impede que sejam recebidas contribuições sobre o seu tema, tendo o Vereador Fabio Riva explicado que:

“Não é um projeto terminativo. Nós temos a possibilidade de modificar, suprimir e melhorar o projeto. E essa oitiva com a sociedade nas Audiências Públicas vai dar a clareza necessária para mostrar o que trazemos de ganho à população paulistana ou se mantemos da forma que está”.

Além das cinco datas acima indicadas, foram incluídos em reunião outros dois debates, a serem realizados em dois sábados: Um no dia 20/4, às 9h, em Marsilac, e outro do dia 27/4, às 9h, na represa de Guarapiranga.

Fonte: https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/privatizacao-da-sabesp-anunciado-calendario-de-audiencias-publicas/

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