Senado inicia debate sobre projeto de Lei que versa sobre transição energética

Em 16.04.2024, a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado deu início à série de audiências públicas para debater aspectos relevantes sobre o Projeto de Lei nº 5258/2020, então voltado a instituir programas que estimulem a mobilidade sustentável de baixo carbono.

Durante o debate, especialistas ressaltaram que as fontes de energia sustentável e a produção de combustível verde vão além da exigência de know-how específico e disponibilidade de matéria e exigem que sejam adotadas medidas para que a transição energética se torne economicamente viável.

A justificativa para tanto reside sobre o fato de que o processo de transição energética ainda se mostra altamente inflacionário, visto que as soluções ambientalmente mais sustentáveis que podem ainda ser adotadas representam custo elevado.

Nesse sentido, dentre as propostas para que o mercado energético se torne mais competitivo, se faz necessária a adoção de medidas para baratear o preço das alternativas ao petróleo e às outras fontes de alta emissão de carbono.

Assim sendo, o debate conduzido quando da realização da primeira audiência pública sobre o Projeto de Lei em questão contou com especial ênfase sobre a importância de oferecer incentivos fiscais para estimular a produção de energia limpa, destacando a relevância desse apoio para o avanço rumo a um modelo energético mais sustentável e alinhado com os desafios ambientais contemporâneos.

A segunda audiência pública sobre o tema está prevista para ocorrer perante a Comissão de Serviços de Infraestrutura em 25.04.2024, às 9h, podendo qualquer integrante da sociedade civil participar do debate.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2024/04/combustiveis-do-futuro-comissao-de-infraestrutura-debate-producao-no-pais

Câmara Municipal define calendário de Audiências Públicas sobre os serviços de saneamento básico na Cidade de São Paulo

Em sessão plenária realizada na Câmara Municipal de São Paulo, em reunião realizada em 09.04.2024, em discussão ao Projeto de Lei nº 163/2024, cujo teor versa sobre os contratos de prestação de serviço do abastecimento de água e do tratamento de esgoto na capital paulista, divulgou o calendário de audiências públicas que irão discutir a proposta com a sociedade civil.

A privatização da SABESP, então aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 06.12.2023, os contratos de serviços saneamento básico da cidade de São Paulo serão impactados, o que justifica a participação da paulistana.

O Vereador Rubinho Nunes informou que serão realizadas 05 (cinco) audiências públicas, as quais estão previstas para serem realizadas em 15/4, às 17h; 17/4, às 11h; 18/4, às 17h; 22/4, às 11h e 24/4, às 11h, serão realizadas na sede da Câmara dos Deputados, sendo a realizada em Auditório Virtual.

O Projeto de Lei nº 163/2024 contou com parecer de legalidade aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o que não impede que sejam recebidas contribuições sobre o seu tema, tendo o Vereador Fabio Riva explicado que:

“Não é um projeto terminativo. Nós temos a possibilidade de modificar, suprimir e melhorar o projeto. E essa oitiva com a sociedade nas Audiências Públicas vai dar a clareza necessária para mostrar o que trazemos de ganho à população paulistana ou se mantemos da forma que está”.

Além das cinco datas acima indicadas, foram incluídos em reunião outros dois debates, a serem realizados em dois sábados: Um no dia 20/4, às 9h, em Marsilac, e outro do dia 27/4, às 9h, na represa de Guarapiranga.

Fonte: https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/privatizacao-da-sabesp-anunciado-calendario-de-audiencias-publicas/

Tribunal decide que Suíça Viola Direitos Humanos ao Falhar no Controle da Crise Climática

Em um marco jurídico de repercussão global, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) emitiu uma decisão histórica, na qual declarou que o governo suíço infringiu os direitos humanos ao não adotar medidas adequadas para conter a crise climática. Esta decisão importante precedente por indiretamente exercer pressão sobre os governos para agirem de maneira mais incisiva em relação às mudanças climáticas, pauta integrante das práticas em ESG cuja relevância aumenta a cada dia.

O caso foi levado à corte por um grupo de idosas suíças que sustentaram que o governo suíço não estava cumprindo suas obrigações de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente o direito a um ambiente saudável e seguro, conforme garantido pela Constituição Suíça e pelos tratados internacionais de direitos humanos.

Além disso, a decisão do tribunal foi embasada em evidências científicas robustas sobre os impactos das mudanças climáticas, ressaltando que o governo suíço não estava realizando esforços suficientes para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e mitigar os efeitos adversos das mudanças climáticas no país. Entre as deficiências identificadas pelo tribunal encontram-se a ausência de políticas climáticas ambiciosas, a contínua dependência de combustíveis fósseis e a falta de medidas eficazes para proteger ecossistemas sensíveis.

Sendo assim, os ativistas celebraram a decisão como um avanço crucial na luta global contra a crise climática. Eles almejam que essa decisão estimule uma ação mais enérgica por parte do governo suíço e sirva de inspiração para outros países adotarem políticas mais determinadas para mitigar as mudanças climáticas e salvaguardar os direitos humanos de suas populações.

Por fim, o governo suíço anunciou seu compromisso em acatar a decisão do tribunal e empenhar-se cada vez mais para fortalecer suas políticas climáticas, com o intuito de cumprir suas obrigações de proteger os direitos humanos e preservar o meio ambiente para as gerações futuras.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/tribunal-decide-que-suica-viola-direitos-humanos-ao-falhar-no-controle-da-crise-climatica/

Nova Lei institui em âmbito federal o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

Em 27.03.2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 14.831/2024, cujo teor fixa os requisitos para a concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

As empresas que pretendem obter a referida certificação deverão desenvolver ações e políticas voltadas à promoção da saúde mental e ao bem-estar dos seus trabalhadores, tendo o artigo 3º, do diploma normativo em comento trazido rol exemplificativo de medidas voltadas ao atendimento de tais diretrizes.

A legislação em questão ainda determina que o prazo de validade do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será de 02 (dois) anos, sendo autorizada às empresas utilizá-lo em sua comunicação e em materiais promocionais.

No entanto, os procedimentos para concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental ainda aguardam a expedição de regulamento, visto que ainda não há nenhuma orientação concreta para que as empresas possam demonstram o atendimento às diretrizes propostas pela Lei Federal nº 14.831/2024.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1047742-nova-lei-cria-certificado-para-empresa-que-promove-saude-mental-dos-empregados/

Reforma Tributária eleva carga tributária no setor de saneamento

A aguardada reforma tributária, que prometeu benefícios significativos para diversos setores da economia, revelou uma faceta preocupante para o segmento de saneamento básico.

Atualmente em fase de regulamentação no Congresso Nacional, a reforma tributária contemplou com reduções tributárias áreas como saúde, educação e transporte coletivo, todavia o setor de saneamento ficou de fora, enfrentando a perspectiva de um aumento substancial na tributação.

Segundo análises preliminares, a carga tributária de consumo para o setor de saneamento, que atualmente gira em torno de 9,25%, pode saltar para alarmantes 27% com as mudanças propostas. Este aumento exponencial pode impactar diretamente os custos de água e esgoto para os consumidores, ampliando ainda mais o peso das despesas básicas no orçamento familiar.

Até o momento, o setor de saneamento desfrutava de certas isenções, como a ausência de ICMS estadual e ISS municipal no âmbito do consumo. Contudo, com a reforma tributária, espera-se que tanto o CBS a nível federal quanto o IBS a nível estadual e municipal sejam aplicados, dobrando efetivamente a carga tributária sobre o setor.

Fonte: www.estadao.com.br

DECRETO Nº 11.948, DE 12 DE MARÇO DE 2024

No dia 12 de março de 2024 foi publicado o Decreto nº 11.948, o qual introduziu importantes alterações ao Decreto nº 8.726/16, que regula a Lei nº 13.019/14 para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

Dentre as mudanças trazidas, merece destaque a adição do § 6º ao art. 23 do Decreto nº 8.726/16. Este parágrafo estabelece que, nos casos em que as parcerias forem celebradas com organizações da sociedade civil certificadas como entidades beneficentes de assistência social, a doação dos bens remanescentes poderá ser destinada a qualquer organização da sociedade civil, independentemente de sua certificação.

Essa alteração visa proporcionar maior flexibilidade e agilidade na destinação dos bens remanescentes, possibilitando que sejam direcionados para instituições que possam melhor utilizá-los em prol do bem-estar social.

Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.948-de-12-de-marco-de-2024-548017052

Licença ambiental: STF mantém autorização para obras no Porto de Jaconé

O Ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão proferida pelo Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2) que autoriza a continuidade das obras do Porto de Jaconé, além de confirmar a adequação das condicionantes para a emissão da licença de instalação do empreendimento no terminal portuário de Maricá/RJ.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Pública, a fim de obter a suspensão do empreendimento, então pautada no entendimento de que a continuidade do projeto poderia comprometer arenitos rochosos na praia de Jaconé.

Em primeira instância, a Justiça Federal deferiu parcialmente a liminar pleiteada, ao instituir as condicionantes para a emissão de licença de instalação, tendo tal decisão sido mantida pelo TRF-2.

Em sede de Recurso Extraordinário, o MPF sustentou que a interrupção das obras se justifica ante o fato de que a continuidade das obras viola o direito da coletividade de ter o patrimônio ambiental devidamente conservante, além do direito constitucional de se assegurar às gerações presentes e futuras meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O Relator, em sua decisão, pontuou que o pedido formulado pelo MPF encontra óbice na Súmula 735, do STF, cujo teor estabelece que, cotra acórdão que defere medida liminar, não cabe Recurso Extraordinário.

Quanto ao mérito, foi ressaltado que os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do empreendimento estão adotando as cautelas necessárias para a proteção ambiental, conforme parecer técnico do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o que aponta para inexistência de arenitos rochosas na área portuária.

O Ministro Flavio Dino ainda pontuou que a intervenção judicial deve se restringir aos aspectos de legalidade naquilo que tange ao procedimento da concessão da licença, não sendo atribuída ao Poder Judiciário a competência para análise de questões técnicas, as quais se inserem no âmbito de atuação do Poder Executivo.

A íntegra da matéria se encontra disponível no seguinte link:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=529016&ori=1

FIFE 2024

A M. Biasioli Advogados marcará presença em um grande evento para você que almeja aprender mais sobre o Terceiro Setor!
O nosso Sócio-fundador e CEO, Dr. Marcos Biasioli, estará presente no FIFE 2024 em uma roda de conversa sobre “CEBAS, suas mudanças e discussões relevantes sobre a certificação social”.

Junte-se a nós neste evento imperdível, onde profissionais de todo o Brasil se reúnem para discutir os desafios e oportunidades do Terceiro Setor.

O evento acontecerá do dia 23 ao dia 26 de Abril em Belo Horizonte, Minas Gerais.

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Proposta que Amplia Isenção Tributária a Igrejas Pode Avançar na Câmara: PEC em Pauta Gera Debates e Expectativas

No dia 27/02/2024, foi aprovada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com o propósito de ampliar a isenção tributária destinada às entidades religiosas. Atualmente, a referida PEC encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados. Se aprovada, a PEC promoverá a extensão de benefícios fiscais às igrejas e entidades correlatas, o que retoma uma discussão aprofundada acerca da interação entre o Estado e as instituições religiosas, levando em consideração tanto a importância da liberdade religiosa quanto a necessidade de manter a arrecadação tributária para financiar políticas públicas.

A proposta, que já teve o apoio necessário para sua aprovação no plenário da Casa, tem sido objeto de debates intensos entre parlamentares, setores religiosos e a sociedade civil. Aqueles que endossam a medida argumentam que a isenção tributária desempenha um papel crucial na sustentabilidade financeira das instituições religiosas, possibilitando a alocação de recursos para atividades sociais e filantrópicas.

Por outro lado, críticos levantam preocupações quanto à isenção tributária para entidades religiosas, argumentando que isso poderia estabelecer um precedente delicado, suscitando indagações sobre a separação entre Estado e religião.

Especialistas em direito tributário têm observado que a PEC pode representar uma alteração significativa no cenário fiscal, impactando as receitas governamentais.

A sessão na Câmara promete ser palco de debates vigorosos, à medida que os representantes buscam equilibrar interesses divergentes. Juristas especializados em direito constitucional permanecerão atentos aos argumentos apresentados, avaliando o impacto jurídico e social dessa proposta que tem o potencial de redefinir o panorama tributário para as instituições religiosas no país.

Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/projeto-amplica-isencao-tributaria-igrejas-pode-avancar-camara-nesta-terca-nprp/

PORTARIA MDS Nº 962, certificação de entidades beneficentes dedicadas à redução da demanda de drogas

No mês de fevereiro, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a Portaria MDS nº 962, que define os procedimentos relacionados à certificação de entidades beneficentes dedicadas à redução da demanda de drogas.

De acordo com a referida portaria, os procedimentos para o requerimento de certificação serão regidos pela Lei Complementar nº 187, pelo Decreto nº 11.791, e pelos termos estabelecidos na própria portaria. A certificação será concedida ou renovada pelo Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas, às instituições que comprovadamente atuem na redução da demanda de drogas, conforme as disposições legais aplicáveis.

As entidades elegíveis para certificação incluem as comunidades terapêuticas e outras organizações que ofereçam cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes de álcool e outras drogas, assim como seus familiares.

Para se qualificarem, as entidades devem comprovar sua natureza como comunidade terapêutica ou entidade de apoio, seguindo as diretrizes legais pertinentes. Além disso, devem ser organizações sem fins lucrativos, conforme previsto na legislação civil, e estar devidamente cadastradas no sistema de gestão das entidades atuantes na redução da demanda de drogas.

Essa medida visa fortalecer as iniciativas de combate ao consumo e à dependência de drogas, proporcionando um apoio estruturado e certificado às entidades que desempenham um papel crucial nessa área.

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-962-de-21-de-fevereiro-de-2024-544274104

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