PORTARIA MDS Nº 986, de 21 de maio de 2024.

A Portaria MDS Nº 986, de 21 de maio de 2024, estabelece a suspensão de prazos relativos à certificação CEBAS das Organizações da Sociedade Civil localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, que ocasionaram danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas.

Conforme disposto na portaria, a suspensão abrange prazos de requerimento tempestivo de renovação, de recurso contra decisão de indeferimento e de resposta à diligência.

A portaria ainda prevê que a referida suspensão será válida até o dia 31 de dezembro de 2024, sendo que a partir de 01 de janeiro de 2025 as Organizações da Sociedade Civil enquadradas nesta Portaria terão 30 dias para cumprir as obrigações oriundas dos prazos que foram suspensos.

A suspensão constante da Portaria não impede que as entidades, caso desejem e tenham condições, promovam a resposta à diligência recebida.

ESG e Mobilidade Urbana – Decreto Estadual define as áreas que serão desapropriadas para implementação de nova linha do Metrô

Em desejável atuação de política pública vinculada à mobilidade urbana, que fornece estrutura elementar para acesso a empregos, educação, comércio, saúde, dentre outros, em 21.05.2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Decreto nº 68.537/2024, que declara de utilidade pública os imóveis situados entre Bosque Maia (Guarulhos) e Anhangabaú, os quais são considerados necessários para a implantação da Linha 19-Celeste do Metrô, meio de transporte esse que além da mobilidade, promove a qualificação urbana, social e cultural de uma cidade.

A nova linha metroviária contará com a implantação e operação de 15 (quinze) estações, a qual contemplará pátio de estacionamento e manutenção de trens, terminal rodoviário para linhas municipais e intermunicipais, de modo que a área de 30 mil metros quadros, então localizada no Centro de São Paulo, será destinada à instalação de ventilações e saída de emergência, o que exigirá adequações nas estações em operação São Bento (Linha 1 – Azul) e Anhangabaú (Linha 3- Vermelha).

Em dezembro de 2023, a Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô já havia publicado a Ata das Sessões Públicas das licitações destinadas aos estudos técnicos de arquitetura e engenharia para a desapropriação de imóveis para a implantação da Linha 2- Verde, no trecho Vila Madalena-Cerro Corá e do Pátio Vila Meeiros da Linha 19-Celeste.

Não apenas isso, a execução das obras da Linha19-Celete já conta, desde 25.10.2023, com a expedição de Licença Ambiental Prévia, o que indica o avanço do projeto do Governo do Estado de São Paulo de conectar o Centro de Guarulhos com o Centro de São Paulo.

Assim sendo, a implantação da Linha 19-Celeste, de acordo com o seu cronograma de implantação, prevê que até 2030, o investimento em desapropriações atinge a cifra de R$ 1,08 bilhões, enquanto as obras civis são estimadas em R$ 11,45 bilhões.

Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2024/05/21/decreto-de-tarcisio-de-freitas-define-desapropriacao-de-areas-para-linha-19-celeste/

MEC cria Política Nacional de Equidade na educação

No dia 15/05/2024, o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), lançou uma Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ), estabelecida pela Portaria nº 470, de 14 de maio/2024, que tem o  objetivo promover ações e programas educacionais para combater as desigualdades étnico-raciais na educação brasileira e apoiar a educação da população quilombola.

A PNEERQ é estruturada em sete eixos, abrangendo governança, diagnóstico e monitoramento, formação de gestores e professores, material didático e literário, protocolos contra o racismo, valorização das trajetórias negras e quilombolas, e difusão de saberes.

Até 2027, a PNEERQ investirá R$ 1,5 bilhão em seus sete eixos, visando impactar todos os 5.570 municípios das 27 unidades da Federação, com ações abrangentes e direcionadas para redes com maiores disparidades.

Entre os compromissos para a implementação da política, estão a criação de um sistema de metas e monitoramento estabelecidos pela Lei nº 10.639/2003, e modificada pela Lei nº 11.645/2008, visando a formação de profissionais em gestão educacional, educação para relações étnico-raciais (ERER) e educação escolar quilombola, bem como a elaboração de todos os protocolos oficiais de prevenção e resposta a práticas racistas no ambiente escolar e universitário.

O principal objetivo da política é buscar o fortalecimento da educação para as relações étnico-raciais promovendo a inclusão da população quilombola, visando contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.

Fonte> https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/mec-cria-politica-nacional-de-equidade-na-educacao

Governo apresenta proposta de regulamentação da reforma tributária

Em 25.04.2024, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 68/24, sendo essa a primeira proposta de regulamentar a Emenda Constitucional nº 132/2023, que versa sobre a reforma tributária.

O seu texto conta com 499 artigos, dentre os quais são trazidas regras gerais sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, ambos de competência federal.

A proposta entregue à Câmara dos Deputados aborda questões relevantes sobre o momento da incidência e a base de cálculo dos tributos, além de estabelecer itens que contarão com alíquota reduzida ou isentas e as hipóteses de creditamento.

Naquilo que tange às alíquotas, o PLP nº68/24 esclarece que as alíquotas de referência o IBS e da CBS ainda serão objeto de proposta do Governo e do Comitê Gestor do IBS, de modo que a sua fixação pelo Senado Federal será automaticamente aplicada à União, aos Estados e Municípios, o que não impede que esses entes apliquem percentual maior ou menor.

A estimativa do Governo é de que as alíquotas de IBS e CBS para mercadorias e serviços que não contam com tratamento diferenciado seja respectivamente de 17,7% e 8,8%, perfazendo o total de 26,5%.

O PLP nº68/24 ainda prevê que o momento e o local da ocorrência do fato gerador dos tributos estão condicionados ao pagamento por produtos e serviços, podendo incidir os referidos tributos sobre algumas operações não onerosas, como fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal de empregados do contribuinte.

Quanto aos tributos incidentes em cadeia, o PLP nº 68/24, além de outras regras, propõe que cada empresa pagará o imposto sobre o valor que adicionou ao produto, sendo que a não cumulatividade é um dos pilares fundamentais do novo sistema tributário.

Em relação às compras internacionais feitas por pessoas físicas e jurídicas, a proposta do PLP nº 68/24, o recolhimento IBS e o CBS adotará como base de cálculo o valor aduaneiro, acrescido dos impostos de Importação e Seletivo, quando aplicado, e taxas.

O PLP nº 68/24 será analisado por grupos de trabalho do Congresso Nacional, podendo muitas das regras propostas pelo Governo ser objeto de emenda, já que o texto final poderá contar com diversas alterações.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/1056840-proposta-do-governo-regulamenta-impostos-criados-pela-reforma-tributaria/.

Senado inicia debate sobre projeto de Lei que versa sobre transição energética

Em 16.04.2024, a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado deu início à série de audiências públicas para debater aspectos relevantes sobre o Projeto de Lei nº 5258/2020, então voltado a instituir programas que estimulem a mobilidade sustentável de baixo carbono.

Durante o debate, especialistas ressaltaram que as fontes de energia sustentável e a produção de combustível verde vão além da exigência de know-how específico e disponibilidade de matéria e exigem que sejam adotadas medidas para que a transição energética se torne economicamente viável.

A justificativa para tanto reside sobre o fato de que o processo de transição energética ainda se mostra altamente inflacionário, visto que as soluções ambientalmente mais sustentáveis que podem ainda ser adotadas representam custo elevado.

Nesse sentido, dentre as propostas para que o mercado energético se torne mais competitivo, se faz necessária a adoção de medidas para baratear o preço das alternativas ao petróleo e às outras fontes de alta emissão de carbono.

Assim sendo, o debate conduzido quando da realização da primeira audiência pública sobre o Projeto de Lei em questão contou com especial ênfase sobre a importância de oferecer incentivos fiscais para estimular a produção de energia limpa, destacando a relevância desse apoio para o avanço rumo a um modelo energético mais sustentável e alinhado com os desafios ambientais contemporâneos.

A segunda audiência pública sobre o tema está prevista para ocorrer perante a Comissão de Serviços de Infraestrutura em 25.04.2024, às 9h, podendo qualquer integrante da sociedade civil participar do debate.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2024/04/combustiveis-do-futuro-comissao-de-infraestrutura-debate-producao-no-pais

Câmara Municipal define calendário de Audiências Públicas sobre os serviços de saneamento básico na Cidade de São Paulo

Em sessão plenária realizada na Câmara Municipal de São Paulo, em reunião realizada em 09.04.2024, em discussão ao Projeto de Lei nº 163/2024, cujo teor versa sobre os contratos de prestação de serviço do abastecimento de água e do tratamento de esgoto na capital paulista, divulgou o calendário de audiências públicas que irão discutir a proposta com a sociedade civil.

A privatização da SABESP, então aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 06.12.2023, os contratos de serviços saneamento básico da cidade de São Paulo serão impactados, o que justifica a participação da paulistana.

O Vereador Rubinho Nunes informou que serão realizadas 05 (cinco) audiências públicas, as quais estão previstas para serem realizadas em 15/4, às 17h; 17/4, às 11h; 18/4, às 17h; 22/4, às 11h e 24/4, às 11h, serão realizadas na sede da Câmara dos Deputados, sendo a realizada em Auditório Virtual.

O Projeto de Lei nº 163/2024 contou com parecer de legalidade aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o que não impede que sejam recebidas contribuições sobre o seu tema, tendo o Vereador Fabio Riva explicado que:

“Não é um projeto terminativo. Nós temos a possibilidade de modificar, suprimir e melhorar o projeto. E essa oitiva com a sociedade nas Audiências Públicas vai dar a clareza necessária para mostrar o que trazemos de ganho à população paulistana ou se mantemos da forma que está”.

Além das cinco datas acima indicadas, foram incluídos em reunião outros dois debates, a serem realizados em dois sábados: Um no dia 20/4, às 9h, em Marsilac, e outro do dia 27/4, às 9h, na represa de Guarapiranga.

Fonte: https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/privatizacao-da-sabesp-anunciado-calendario-de-audiencias-publicas/

Tribunal decide que Suíça Viola Direitos Humanos ao Falhar no Controle da Crise Climática

Em um marco jurídico de repercussão global, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) emitiu uma decisão histórica, na qual declarou que o governo suíço infringiu os direitos humanos ao não adotar medidas adequadas para conter a crise climática. Esta decisão importante precedente por indiretamente exercer pressão sobre os governos para agirem de maneira mais incisiva em relação às mudanças climáticas, pauta integrante das práticas em ESG cuja relevância aumenta a cada dia.

O caso foi levado à corte por um grupo de idosas suíças que sustentaram que o governo suíço não estava cumprindo suas obrigações de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente o direito a um ambiente saudável e seguro, conforme garantido pela Constituição Suíça e pelos tratados internacionais de direitos humanos.

Além disso, a decisão do tribunal foi embasada em evidências científicas robustas sobre os impactos das mudanças climáticas, ressaltando que o governo suíço não estava realizando esforços suficientes para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e mitigar os efeitos adversos das mudanças climáticas no país. Entre as deficiências identificadas pelo tribunal encontram-se a ausência de políticas climáticas ambiciosas, a contínua dependência de combustíveis fósseis e a falta de medidas eficazes para proteger ecossistemas sensíveis.

Sendo assim, os ativistas celebraram a decisão como um avanço crucial na luta global contra a crise climática. Eles almejam que essa decisão estimule uma ação mais enérgica por parte do governo suíço e sirva de inspiração para outros países adotarem políticas mais determinadas para mitigar as mudanças climáticas e salvaguardar os direitos humanos de suas populações.

Por fim, o governo suíço anunciou seu compromisso em acatar a decisão do tribunal e empenhar-se cada vez mais para fortalecer suas políticas climáticas, com o intuito de cumprir suas obrigações de proteger os direitos humanos e preservar o meio ambiente para as gerações futuras.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/tribunal-decide-que-suica-viola-direitos-humanos-ao-falhar-no-controle-da-crise-climatica/

Nova Lei institui em âmbito federal o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental

Em 27.03.2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 14.831/2024, cujo teor fixa os requisitos para a concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

As empresas que pretendem obter a referida certificação deverão desenvolver ações e políticas voltadas à promoção da saúde mental e ao bem-estar dos seus trabalhadores, tendo o artigo 3º, do diploma normativo em comento trazido rol exemplificativo de medidas voltadas ao atendimento de tais diretrizes.

A legislação em questão ainda determina que o prazo de validade do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será de 02 (dois) anos, sendo autorizada às empresas utilizá-lo em sua comunicação e em materiais promocionais.

No entanto, os procedimentos para concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental ainda aguardam a expedição de regulamento, visto que ainda não há nenhuma orientação concreta para que as empresas possam demonstram o atendimento às diretrizes propostas pela Lei Federal nº 14.831/2024.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1047742-nova-lei-cria-certificado-para-empresa-que-promove-saude-mental-dos-empregados/

Reforma Tributária eleva carga tributária no setor de saneamento

A aguardada reforma tributária, que prometeu benefícios significativos para diversos setores da economia, revelou uma faceta preocupante para o segmento de saneamento básico.

Atualmente em fase de regulamentação no Congresso Nacional, a reforma tributária contemplou com reduções tributárias áreas como saúde, educação e transporte coletivo, todavia o setor de saneamento ficou de fora, enfrentando a perspectiva de um aumento substancial na tributação.

Segundo análises preliminares, a carga tributária de consumo para o setor de saneamento, que atualmente gira em torno de 9,25%, pode saltar para alarmantes 27% com as mudanças propostas. Este aumento exponencial pode impactar diretamente os custos de água e esgoto para os consumidores, ampliando ainda mais o peso das despesas básicas no orçamento familiar.

Até o momento, o setor de saneamento desfrutava de certas isenções, como a ausência de ICMS estadual e ISS municipal no âmbito do consumo. Contudo, com a reforma tributária, espera-se que tanto o CBS a nível federal quanto o IBS a nível estadual e municipal sejam aplicados, dobrando efetivamente a carga tributária sobre o setor.

Fonte: www.estadao.com.br

DECRETO Nº 11.948, DE 12 DE MARÇO DE 2024

No dia 12 de março de 2024 foi publicado o Decreto nº 11.948, o qual introduziu importantes alterações ao Decreto nº 8.726/16, que regula a Lei nº 13.019/14 para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

Dentre as mudanças trazidas, merece destaque a adição do § 6º ao art. 23 do Decreto nº 8.726/16. Este parágrafo estabelece que, nos casos em que as parcerias forem celebradas com organizações da sociedade civil certificadas como entidades beneficentes de assistência social, a doação dos bens remanescentes poderá ser destinada a qualquer organização da sociedade civil, independentemente de sua certificação.

Essa alteração visa proporcionar maior flexibilidade e agilidade na destinação dos bens remanescentes, possibilitando que sejam direcionados para instituições que possam melhor utilizá-los em prol do bem-estar social.

Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.948-de-12-de-marco-de-2024-548017052

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