Poluição por plásticos é tema de tratado global e debate atual na ONU

Representantes de mais de 180 países e mais de 600 organizações observadoras participam neste mês de agosto da quinta sessão do Comitê Intergovernamental de Negociação para desenvolver um instrumento internacional juridicamente vinculante sobre poluição plástica, realizada na sede da ONU.

O tema é sensível e conforme bem pontuado pela representante do escritório Federal Suíço para o meio ambiente “Hoje, estamos em uma encruzilhada crítica. Os resíduos plásticos estão sufocando nossos lagos, prejudicando a vida selvagem e ameaçando a saúde humana. Isso é mais do que apenas uma questão ambiental – é um desafio global que exige ação urgente e coletiva. Nos próximos dias, temos a oportunidade de fazer uma diferença real – negociando um Tratado de Plásticos eficaz e identificando soluções e medidas abrangentes que abordem todo o ciclo de vida do plástico”

Em jogo, o desenvolvimento de um instrumento internacionalmente vinculativo sobre poluição plástica,  (INC-5.2), cujas negociações foram iniciadas no Uruguai em 2022, tendo a atual sessão do comitê por objetivo finalizar e aprovar o texto do acordo e encaminhá-lo para consideração e adoção futura por meio de Conferência Diplomática de Plenipotenciários. 

Fonte: https://brasil.un.org/pt-br/299224-184-pa%C3%ADses-retomam-negocia%C3%A7%C3%B5es-sobre-tratado-global-contra-polui%C3%A7%C3%A3o-por-pl%C3%A1sticos

Conselho Nacional da Educação estabelece novas diretrizes para jornada escolar em tempo integral

Publicada no Diário Oficial da União em 04.08.2025, a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 “Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica”.

A jornada escolar em tempo integral, além de se orientar pelos princípios expressos no artigo 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também deverá se pautar:

a) na promoção da equidade, diversidade e inclusão social;

b) no incentivo à sustentabilidade socioambiental e à consciência climática;

c) na valorização da pluralidade cultural; reconhecimento da riqueza das múltiplas linguagens, das ciências da natureza, das ciências humanas e sociais e da matemática;

d) na implementação de práticas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares;

e) na gestão democrática e participativa no ambiente escolar e educativo.

A Resolução ainda específica as dimensões do Processo de Implementação da Educação Integral em Tempo Integral, além de orientar as instituições de ensino e estabelecimentos escolares quanto à implementação de suas diretrizes, inclusive naquilo que tange ao estabelecimento, monitoramento e avaliação das estratégias adotadas.

Aos sistemas de ensino, por fim, é estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da respectiva Resolução para revisão e atualização dos normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas respectivas redes de ensino.

Neste contexto, em especial no caso das instituições privadas de ensino, é importante também a avaliação e adequação dos contratos educacionais para a adequada segurança jurídica. A íntegra da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025 se encontra disponível no seguinte link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cne/ceb-n-7-de-1-de-agosto-de-2025-645940688

STF confirma que a receita bruta abrange PIS/Cofins para fins de incidência Contribuição Previdenciária

Em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando da análise do Tema 1.186, firmou a seguinte tese:

“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”.

O Recurso Extraordinário nº 1341464, interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi pautado no entendimento de que os referidos tributos não deveriam compor a receita bruta ou faturamento da empresa, especialmente à luz da regra prevista pelo artigo 195, inciso I, § 12, da Constituição Federal, cujo teor versa sobre o caráter não cumulativo da CPRB.

O Relator, Ministro André Mendonça, negou provimento ao referido recurso, esclareceu que que o conceito de receita bruta, nos termos da Lei Federal nº 12.972/2014, abrange todos os tributos sobre ela incidentes, o que impossibilita a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo da receita bruta para fins de incidência da CPRB.

Nesse sentido, em seu voto, foi mencionado que, em decisões anteriores, com base no mesmo entendimento, a Corte se pronunciou pela validação da inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da CPRB.

Considerando, ainda, que a finalidade da criação da CRPB é desonerar a folha pagamento e reduzir a carga tributária, a exclusão do PIS e da Cofins de sua base de cálculo configuraria a concessão de novo benefício fiscal, o qual não conta com previsão legal. Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-pis-cofins-integram-base-de-calculo-da-contribuicao-previdenciaria-sobre-receita-bruta/

“Pejotização” de contratos de trabalho é pauta de audiência pública convocada pelo STF

Em 03.07.2025, o Ministro Gilmar Mendes proferiu despacho para convocação de audiência pública no âmbito do Supremo Tribunal Federal para discutir a licitude da contratação de trabalhador autônomo e de pessoa jurídica para a prestação de serviços, também conhecida como “pejotização”.

A abertura para participação da sociedade civil decorre da relevância da pauta a ser discutida, especialmente à luz da necessidade de serem definidos “critérios claros e objetivos para a caracterização de eventual fraude”, já que esse modelo de contratação “afeta diretamente a dinâmica de grande parcela da economia do país”.

No mais, o despacho em questão ainda apresenta rol exemplificativo de pontos que exigem especial atenção e questões a serem enfrentadas nesse modelo de contratação, os quais podem ser acessados pelos interessados no link abaixo:

https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03184354/Audiencia-Publica-convocacao.pdf

A audiência pública está prevista para ser realizado em 10.09.2025, sendo aconselhável às entidades e interessados em participar do evento realizar a sua inscrição com um mês de antecedência, ou seja, até 10.08.2025, a partir do seguinte link:

https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=aAfiUnJemUyOJSptgag5AzpjljJxqNtPi7JR2zWNYMpUOUtDRVZQTk5aTlo5UTEzWjFITUIzMThTRi4u&route=shorturl

A relação de inscritos habilitados será disponibilizada no portal do Supremo Tribunal Federal em 15.08.2025.

Educação infantil no Complexo da Maré tem sua ampliação como protagonista em edital da Loterj

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) publicou na última semana o Edital de Chamamento Público, cujo objeto recai sobre a seleção de Organização da Sociedade Civil para fins de ampliação dos serviços de atendimento integral a crianças de 6 meses a 3 anos e 11 meses, na modalidade creche, junto à Comunidade da Vila do João, situada no Complexo da Maré.

A fonte para o custeio dos serviços e atividades esperados pela autarquia é proveniente da arrecadação de loterias e apostas esportivas promovidas sob sua licença e conta com orçamento estimado total de R$ 1.283.000,00, além de ser estimado o prazo de 12 (doze) meses para a execução da parceria.

As condições a serem atendidas pelos interessados em participar da disputa se encontram disponíveis no portal oficial da Loterj, podendo ser o Edital e seus demais anexos acessados a partir do seguinte link: https://www.loterj.rj.gov.br/edital.php?id=110

O Edital ficará disponível pelo prazo de 30 dias, contados a partir de sua publicação, sendo autorizada a apresentação de Proposta Preliminar de eventual Termo de Fomento até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de sua divulgação.

Audiência Pública sobre Plano Nacional da Educação acontece na Câmara dos Deputados

Nesta data (12.06.25) está designada para realização no âmbito da Câmara dos Deputados a audiência pública para análise do novo Plano Nacional de Educação – PNE

As Organizações da Sociedade Civil e os cidadãos ainda podem enviar perguntas relacionadas ao Projeto de Lei nº 1614/2024, o qual estabelece os 18 objetivos para o desenvolvimento da educação do país até 2034, dentre os quais, merece destaque a ampliação da alfabetização e da conclusão da conclusão do ensino básico entre jovens, adultos e idosos.

A participação da sociedade civil é essencial para aprimorar a implementação de políticas públicas e auxiliam na formulação de planos mais eficazes e inclusivos.

As diretrizes do Novo Plano Nacional de Educação – PNE estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados: https://infograficos.camara.leg.br/pne-2024-2034/

As entidades sem fins lucrativos e demais integrantes da sociedade civil podem contribuir para o fomento do debate, podendo as perguntas serem enviadas no seguinte link: https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/76733#

STJ abre Consulta Pública sobre relevante pauta ESG

A consulta pública recentemente aberta pelo Superior Tribunal de Justiça tem por objetivo aplicar o debate sobre a possibilidade e as condições necessárias para a exploração de óleo e gás por meio da técnica de faturamento hidráulico, também conhecida por “fracking”.

Tratando-se, portanto, de exploração de recursos energéticos de fontes não convencionais, então adotada em diversas localidades do Brasil, o Ministro Afrânio Vilela, quando da análise do Recurso Especial nº 1.957.818, explicou que:

“”É inviável e ilógico permitir a exploração em uma unidade da federação e impedi-la em outra, quando a atividade pode afetar indistintamente a população e o meio ambiente de ambas as localidades, notadamente no que diz respeito à possibilidade de contaminação irreversível, inclusive por radioatividade, de extensos aquíferos subterrâneos, solo e ar”.

O Relator ainda reconheceu que:

“A matéria é uma das mais relevantes e polarizantes no embate entre ambientalistas e industriais, e coloca no mesmo polo político a agroindústria e movimentos sociais. A dissonância em torno do tema exige o debate qualificado, ampliado e democrático, viabilizado ao Judiciário por meio dos procedimentos de formação de precedentes qualificados”.

Em suma, a ampla participação de entidades sem fins lucrativos e de cidadãos permite que o debate sobre o tema seja pautado sob os mais variados pontos de vista, muito além das normas de proteção ambiental, já que o risco da atividade pode causar prejuízos sociais significativos, o que pode contribuir para a definição de limites e responsabilidades para exploração do “fracking”.

Sendo a participação popular essencial para a democratização do debate, os interessados podem participar Consulta Pública através do link abaixo até o dia 18.07.2025, quando poderão também apresentar requerimento específico para ingressar nos autos como amicus curiae:https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=8NUj3qzMhEyB1iiSqMBVqmwI7TD1papNt_FAD_6kT8lUOE0yWE00MkdZMFQxTVM2Q0E2SEhKNTdCSy4u&route=shorturl

Nova versão do Manual de Demonstrativos Fiscais traz entendimento benéfico para as Organizações da Sociedade Civil

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) lançou 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), atualizada em 29.04.25, definindo orientações sobre parâmetros estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com efeitos para o exercício de 2025.

Nos termos do documento atualizado, especialmente nos tópicos “04.01.02.01 — Despesa com Pessoal” e “04.01.05.01 — Instruções de Preenchimento”, e com base no Parecer SEI nº 3974/2024/MF, as despesas de pessoal feitas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e entidades qualificadas como Organização Social (OS) em decorrência de parcerias firmadas com o poder público não devem ser caracterizadas como terceirização e não são impactadas pelo artigo 18, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a não ser que seja constatada fraude ou desvio de finalidade.

Dessa forma, atualiza-se o entendimento de modo benéfico para as organizações (OSCs ou OS que tenham contrato de gestão ou parcerias firmadas com o poder público), uma vez que a Secretaria considerava as despesas de pessoal das organizações, efetivadas com recursos públicos decorrentes de parcerias firmadas, como integrantes do teto de gastos públicos estipulado na LRF.

A versão atualizada do Manual pode ser acessada na página:
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/manuais/mdf

TCESP suspende processo de contratação de OS para gestão de hospital

Em recente decisão, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu Chamamento Público instaurado para fins de seleção de Organização Social que será responsável pela administração dos Hospital de Clínicas de município do Estado.

Os serviços prestados pela referida unidade hospitalar contemplam os serviços de pronto-socorro, centro cirúrgico, internações em clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ginecologia obstetrícia, ambulatórios médicos, isolamentos e UTI.

Dentre as falhas indicadas no mais recente processo que tramita junto à Corte de Contas estaria a ausência de detalhamento da estimativa dos custos operacionais e de informações a serem consideradas pelos concorrentes para fins de elaboração das planilhas de produção e cronograma.

Considerando, portanto, que tais impropriedades prejudicam a competitividade do certame e, consequentemente, a seleção da proposta mais vantajosa, o Relator reiterou a suspensão do Chamamento Público, além de atribuir prazo para que a Municipalidade apresente devidos esclarecimentos.

Ambos os processos atualmente se encontram na Assessoria Técnica Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para futura inclusão em pauta de julgamento. Fonte: https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2025/05/05/tribunal-de-contas-suspende-processo-de-escolha-para-gestao-do-hospital-de-clinicas-de-campo-limpo-paulista.ghtml

CMDCA/SP lança edital de seleção de projetos considerando Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente lançou edital visando à seleção de projetos de Organizações da Sociedade Civil ou Organizações Governamentais para financiamento com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD/SP, considerando os ODS 1 (erradicação da pobreza); 2 (fome zero e agricultura sustentável); 3 (saúde e bem-estar); 4 (educação de qualidade); 5 (igualdade de gênero); 8 (trabalho decente e crescimento econômico); 10 (redução das desigualdades); 11 (cidades e comunidades sustentáveis); 12 (consumo e produção responsáveis); 13 (ação contra mudança global do clima); 16 (paz, justiça e instituições eficazes); e 17 (parcerias e meios de implementação).

Os projetos, por sua vez, são caracterizados como “conjunto de ações inovadoras e/ou complementares às políticas públicas de promoção, proteção e de defesa de direitos de crianças e adolescentes a serem desenvolvidas exclusivamente na Cidade de São Paulo, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses não prorrogáveis, tendo como beneficiários diretos crianças, adolescentes e suas famílias, residentes na Cidade de São Paulo”. Os projetos devem contemplar 1 (um) Eixo e 1 (uma) Diretriz dentro de seu respectivo Eixo (sendo descritos 17 possíveis eixos, como “primeira infância”; trabalho infantil; e “evasão escolar).

O edital, anexos e cronograma podem ser acessados na página https://capital.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmdca/232194.

Os projetos e anexos pertinentes poderão ser apresentados entre os dias 23/06/2025 e 27/06/2025.

Sair da versão mobile