Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo (SEMIL) lança edital para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente (5CEMA)

A SEMIL lançou chamamento público visando à seleção de representantes de Organizações da Sociedade Civil para comporem a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente (5CEMA), que acontecerá entre os dias 3 e 14 de março de 2025 e terá como tema: “Emergência Climática: os desafios da transformação ecológica”.

O edital deve selecionar 20 representantes de OSCs (e seus suplentes) para integrarem a COE (Comissão Organizadora Estadual), que será composta por um total de 52 membros, entre representantes do poder público, das organizações da sociedade civil e setor empresarial.

Poderão ser habilitadas as Organizações da Sociedade Civil (definidas pelo art. 2º, inciso I, da Lei federal nº 13.019/2014) que apresentem os documentos exigidos no chamamento, com atuação comprovada nas áreas de meio ambiente, mudanças climáticas e afins (mitigação, adaptação e preparação para desastres, segurança energética, transformação ecológica, justiça climática, segurança alimentar, resiliência hídrica, transporte, governança e educação ambiental, bem como representantes de trabalhadores, povos originários, comunidades tradicionais, movimentos sociais e de juventude).

O edital foi publicado em 22 de outubro de 2024, e as inscrições para participar do processo poderão ser apresentadas em até 20 dias, contados desta data. A íntegra do edital e o acesso ao formulário de inscrição estão disponíveis no link:

Ministério da Justiça e Segurança Pública lança edital para celebração de termos de fomento

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou Edital para seleção de Organizações da Sociedade Civil, com vistas a celebrar Termo de Fomento que terá por objeto a execução de projetos para implementação de Centros de Acesso a Direitos e Inserção Social (CAIS), voltados prioritariamente a pessoas em situação de rua e extrema vulnerabilidade, com demandas relacionadas ao uso de drogas.

O objetivo específico do Edital – que integra o Plano Nacional “Ruas Visíveis – Pelo direito ao futuro da população em situação de rua”, lançado em 2023, é propiciar acesso a direitos, inclusão social, integração à rede de serviços públicos e garantia da cidadania a pessoas em situação de rua e extrema vulnerabilidade.

Poderão participar do Edital as Organizações da Sociedade Civil, assim entendidas como aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014 (alterada pela Lei nº 13.204/2015), sendo possível a atuação em rede, nos termos do item 4.3 do certame.

As organizações que pretendem participar do Edital devem, entre outras exigências, estar habilitadas no sistema “Transferegov” (portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home).

As propostas devem ser cadastradas e enviadas para análise até às 23 horas e 59 minutos do dia 08/11/2024. O Edital pode ser acessado pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-chamamento-publico-n-01/2024-588537799

SMADS/SP lança manual de apoio ao sistema de gestão do Terceiro Setor

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo lançou o documento “Manual do Usuário – SGTS – Organizações da Sociedade Civil”, com vistas a auxiliar os procedimentos de prestação de contas para as Organizações que possuem Termos de Colaboração celebrados com a referida Secretaria.

O manual foi elaborado a partir da Portaria nº 069/SMADS/2024, que implementou o Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS) – voltado ao gerenciamento e gestão dos Termos de Colaboração vinculados à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do município – e que passa a vigorar já neste mês de outubro de 2024.

O SGTS refere-se à gestão de procedimentos de prestação de contas e controles de cumprimentos de metas e indicadores dos Termos de Colaboração firmados, mas não se aplica às prestações de contas de execução de Emendas Parlamentares e Termos de Fomento (nos termos do artigo 1º, §3º da Portaria nº 069/SMADS/2024).

Permanecem vigentes os demais procedimentos relativos às parcerias firmadas via Termos de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais na cidade de São Paulo estabelecidos na Instrução Normativa 02/SMADS/2024 (conforme o artigo 13 da Portaria nº 069/SMADS/2024).

O Manual do Usuário, assim como minuta de ofício para a apresentação da prestação de contas mensal e demonstrativo de contrapartidas em bens ou serviços podem ser acessados na página da SMADS/SP

https://capital.sp.gov.br/web/assistencia_social/w/sgts-sistema-de-gest%C3%A3o-do-terceiro-setor

A Secretaria elaborou, ainda, o Manual do Usuário – SGTS – Gestores e Analistas”, disponibilizado na mesma página.

Retirada a urgência da Regulamentação da Reforma Tributária 

Em 04.10.2024, foi publicado no Diário Oficial da União o despacho assinado pelo Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, com pedido de retirada da urgência do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, cujo teor versa sobre a primeira parte da regulamentação da reforma tributária. 

Após a aprovação do PL pela Câmara dos deputados, então ocorrida em julho/2024, líderes partidários passaram a cobrar a retirada da urgência, sob o argumento de que as regras de unificação de tributos sobre o consumo, as causas de diminuição da incidência tributária e normas para devolução de valores pagos pelos contribuintes (cashback), exigem maior discussão na Casa. 

O Presidente do Senador, Rodrigo Pacheco, dada a complexidade da matéria, já havia sinalizado que o PL deveria ser votado após as eleições municipais, a fim de permitir que o texto possa ser amplamente discutido com todos os setores da sociedade. 

O Projeto de Regulamentação da Reforma Tributária se encontra em análise na Comissão de Constituição e Justiça, enquanto o debate sobre os temas abordados pelo PL está concentrado na Comissão de Assuntos Econômicos, o qual conta com grupo de trabalho responsável pela realização de audiências públicas semanais sobre os pontos do texto. 

Até a tarde da última sexta-feira, 04.10.2024, o PL contava com 1340 emendas propostas pelos Senadores, podendo esse número ser elevado até a sua inclusão na pauta de votação pelas Casas Legislativas. 

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/04/regulamentacao-da-reforma-tributaria-tem-urgencia-retirada-pelo-executivo 

Publicada resolução do CNMP que disciplina o velamento das fundações privadas

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou no último 30 de setembro a Resolução nº 300/2024, que disciplina a atuação do MP no velamento das fundações privadas – competência estabelecida no artigo 66 do Código Civil.

O documento traz diretrizes que devem ser observadas pelas unidades do Ministério Público responsáveis pela curadoria e velamento das fundações privadas nacionais ou estrangeiras que atuem em cada estado ou distrito federal – excetuando-se, entre outras, as fundações de direito privado estrangeiras autorizadas a funcionar no país e que não recebam verbas brasileiras de qualquer natureza.

O documento detalha, por exemplo, os atos de velamento; os exames preliminares necessários à instituição das fundações privadas; o velamento das filiais; os procedimentos e documentos mínimos que devem instruir a prestação de contas anual, além de aspectos que devem ser observados quando da alienação ou oneração de bens imóveis da entidade fundacional.

Nos termos da Resolução, cada ramo ou unidade competente do Ministério Público deve instituir atos normativos próprios ou adequar os vigentes, em conformidade com o estabelecido na norma recém publicada, que entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/17932-publicada-resolucao-que-define-atuacao-do-ministerio-publico-na-fiscalizacao-de-fundacoes-privadas#:~:text=Nessa%20segunda%2Dfeira%2C%2030%20de,das%20funda%C3%A7%C3%B5es%20de%20direito%20privado.

Fruição de benefícios fiscais por pessoa jurídica deverá ser informada à Receita Federal em novo formato

Foi publicada no dia 16 de setembro de 2024 a Lei nº 14.973, que trata, entre outros assuntos, sobre a necessidade de informe dos benefícios fiscais usufruídos por pessoas jurídicas.

Nos termos do artigo 43 da referida Lei, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária, assim como o valor do crédito correspondente, deverão ser informados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de declaração eletrônica.

O artigo determina, ainda, requisitos que devem ser observados relativos à concessão, ao reconhecimento, à habilitação e à coabilitação de incentivo, renúncia ou benefício de natureza tributária – sem prejuízo de outras disposições legais.

As pessoas jurídicas que não entregarem ou atrasarem a entrega da referida declaração estarão sujeitas às penalidades pecuniárias sobre a receita bruta e previstas no artigo 44 da referida Lei.

Por fim, necessário aguardar a Secretaria Especial da Receita Federal definir quais benefícios fiscais serão informados, bem como termos, prazo e condições em que tais informações serão apresentadas.

OSCS podem apresentar projetos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD

O Ministério da Saúde lançou a Portaria SE/MS Nº 575/2024, abrindo prazo para que organizações da sociedade civil apresentem projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Os projetos em ambos os programas devem ser direcionados a uma das seguintes áreas:

  • Prestação de serviços médico-assistenciais;
  • Formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
  • Pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

Cada organização pode apresentar 01 projeto por programa, sendo necessário observar as regras previstas na Portaria SE/MS nº 575/2024, além do Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017.

Podem apresentar projetos na esfera dos programas PRONON e PRONAS as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que cumpram os requisitos da Lei nº 12.715/2012 e que possuam uma das seguintes qualificações federais: (i) CEBAS; (ii) OSCIP; ou (iii) OS. As organizações que desejam apresentar projeto via PRONAS/PCD também devem possuir inscrição no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), do Ministério da Saúde.

Os projetos podem ser apresentados até o dia 18/10/2024, às 23h59, pela plataforma eletrônica Transferegov.br, após cadastro prévio da entidade no sistema.

TCU faz recomendações para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Cultura

Em 28.08.2024, o Tribunal de Contas da União – TCU divulgou os resultados da primeira etapa de avaliação do Sistema Nacional de Cultura – SNC, a qual contemplou a análise de seu grau de implementação e maturidade de seus componentes, especialmente à luz do quanto estabelecido pelas Leis Paulo Gustavo – LPG e Aldir Blanc 2.

Considerando que a Lei Complementar nº 195/2022 – LPG, em 2023, descentralizou R$ 3,86 bilhões aos estados, municípios e Distrito Federal para garantir ações voltadas ao setor cultural e que a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura prevê, entre os exercícios de 2023 a 2027, a descentralização de R$ 3bilhões por ano, a Auditoria do TCU cuidou de efetuar o mapeamento da situação, de modo a identificar eventuais riscos e contribuir para o aprimoramento do SNC.

O trabalho, então conduzido pela Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos, então apoiado pela Auditoria Especializada em Transferências de Recursos da União, constatou que os componentes de tais políticas não estão plenamente instituídos ou fortalecidos no âmbito das secretarias e conselhos de Cultura dos 26 estados, Distrito Federal e 33 municípios.

Dentre as recomendações feitas ao Ministério da Cultura, o TCU identificou que o Conselho Nacional de Cultura pode contribuir para o processo de monitoramento do Plano Nacional de Cultura, além de ser proposta a avaliação mais frequente dos resultados alcançados pelas políticas culturais.

Não apenas isso, foi recomendada a definição de rotinas e procedimentos para fins de melhoria de processos internos, bem como orientações a serem seguidas pelos gestores subnacionais, de modo a fortalecer a legitimidade social das ações e garantir segurança jurídica aos gestores e agentes culturais.

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-faz-recomendacoes-para-aprimoramento-do-sistema-nacional-de-cultura.htm

CMDCA/SP publica edital temático para seleção de projetos voltados à prevenção e ao combate à evasão escolar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA/SP) lançou edital temático para selecionar projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (FUMCAD).

O edital possui como objeto “a prevenção e combate à evasão escolar, considerando as suas diversas causas na cidade de São Paulo, buscando a permanência escolar e a conscientização acerca da importância das escolas” (art. 7º do certame), dentro dos seguintes Eixos Temáticos:

I – Combate e erradicação do Trabalho Infantil, incluindo as piores formas de trabalho infantil conforme a Convenção n° 182 da OIT, causado por diversas questões socioeconômicas estruturais que variam segundo a faixa etária atendida.

II – Combate à violência nas escolas, prevenindo e interrompendo ciclos de violências, físicas e psicológicas para que as escolas sejam ambientes de acolhimento, permanência e formação psicossocial.

III – Prevenção de gravidez na adolescência, propondo-se ações educativas para meninas e meninos dentro e fora da escola, a oferta de informação e conhecimento, a promoção de conscientização e sensibilização, o planejamento de futuro e perspectivas. E também, para evitar a evasão decorrente da gravidez, o acolhimento de meninas grávidas e de puérperas.

IV – Prevenção de uso, abuso de álcool e/ou de outras drogas e atos decorrentes da questão, por meio de ações dentro e fora da escola.

V – Prevenção e combate ao uso nocivo de ferramentas tecnológicas, por meio de ações efetivas dentro e fora da escola.

Podem apresentar projetos e participar do edital as organizações da sociedade civil que estejam em conformidade com o artigo 2º e principalmente o artigo 33 da Lei nº 13.019/2014 e que apresentem, entre outros documentos:

  • Comprovação de existência mínima de 02 (dois) anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Certificado de registro válido junto ao CMDCA/SP e de seus programas;
  • Experiência prévia de, pelo menos, 01 ano na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante ao previsto no Edital.

Cada organização poderá apresentar 1 proposta nos termos do Edital, sendo que o valor máximo repassado para fins de realização da parceria é de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por projeto.

Os projetos deverão ser apresentados pelo Portal de Atendimento SP 156 da Prefeitura, por meio de login e senha próprios, entre os dias 02/09/2024 e 06/09/2024.

TCU determina retirada de cláusulas restritivas de competição em edital de licitação para gestão de vacinas

Em sessão de julgamento realizada em 07.08.2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU autorizou o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (BioManguinhos), da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), dar continuidade ao procedimento licitatório instaurado para fins de contratação de serviços de gestão referente a “vacinas, reativos para diagnóstico, biofármacos e outros insumos ou serviços estratégicos em saúde de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS), ”desde que fossem retiradas cláusulas que restritivas de competição.

Ao analisar a Representação proposta contra o Edital de Pregão Eletrônico nº 262/2023, o Relator, Ministro Augusto Nardes, destacou que

“(…) a exigência de atestados de capacidade técnica que comprovem aptidões relativas às atividades a serem contratadas e não à habilidade da licitante na gestão de mão de obra, sem a necessária demonstração técnica dessa necessidade, afrontam os princípios da legalidade, da competitividade e da isonomia entre os licitantes e [estão] em desacordo com as diretrizes do entendimento jurisprudencial consolidado por este Tribunal”.

Nesse sentido, o prosseguimento do referido certame está condicionado à “aceitação da comprovação da prestação de serviço de gerenciamento de mão de obra, compatível em prazos, características e quantidades com o objeto do certame”, o que enseja o retorno da disputa à fase de habilitação e classificação dos concorrentes que tenham atendido às exigências legais, em conformidade com a jurisprudência pacificada perante a Corte de Contas.

Considerando que o valor mensal da contratação foi estimado em 60 milhões de reais e que o seu prazo é de 24 meses, o TCU busca ampliar a disputa, em respeito aos limites propostos pela legislação, permitindo que seja eleita a proposta mais vantajosa para execução de serviços de saúde extremamente relevantes, sem comprometer a eficiência da contratação.

Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-avalia-licitacao-da-fiocruz-para-gestao-de-vacinas.htm

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